Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Liminar obriga planos de saúde a autorizar testes rápidos de dengue em todo o Brasil

Se há pedido médico para que um exame seja feito, o plano de saúde não pode negar o acesso do paciente ao exame apenas pelo fato de ele não constar no rol de procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde.

Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar, em decisão liminar, que os planos de saúde Amil, Bradesco, SulAmérica e Unimed autorizem e paguem todos os testes rápidos de dengue prescritos por médicos. Além disso, o juiz determinou que a Federação Nacional de Saúde Complementar deixe de orientar seus filiados a não prestarem o atendimento e realização dos testes rápidos prescritos. A decisão é válida em todo o território nacional.

plano de saúde

A decisão atende a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com a petição, assinada pelo advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, a Fenasaúde — que representa mais de mil operadores em atividade — e os demais planos de saúde réus na Ação Civil Pública estariam negando os pedidos de teste rápido de dengue.

Segundo o advogado, o argumento utilizado pelos planos é que, por não constar ainda do rol de procedimentos autorizados, tais exames não estão compreendidos pela cobertura contratual contratada pelos consumidores.

No entanto, Arthur Rollo alega que o rol não é taxativo e que, diante da epidemia de dengue no país, o teste rápido é importante para minorar as consequências da doença e também para as políticas públicas de saúde, tanto que o Sistema Único de Saúde (SUS), do Governo Federal, tem feitos os testes rápidos. Esses exames, segundo informa o Inadec, permitem a identificação da doença já no primeiro dia de sintomas, enquanto os outros exames disponíveis conseguem diagnosticar a doença somente no sexto dia.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Christopher Alexander Roisin deu razão ao Inadec. “Havendo recomendação médica para a realização de exame, não pode a operadora de plano de saúde negar sua realização a pretexto de não constar no rol da ANS”.

Em sua decisão, o juiz lembrou que seguindo esse entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo já editou a Súmula 96 que diz: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.

Clique aqui para ler a liminar.
ACP 1057525-89.2015.8.26.0100

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