Tire dúvidas quando consulta advogado e busque seus direitos
Órgãos de Defesa do Consumidor, ouvidorias, SACs, ombudsman. Os meios para buscar seus direitos na web são variados e, muitas vezes, se mostram eficazes. Mas qual é a hora certa de ingressar por via judicial? Se você consulta advogado, está em busca de reparação para algo que considera injusto ou irregular. E isso se aplica também ao comércio eletrônico. Para quem gosta de fazer compras no ambiente digital, é importante saber quando recorrer à assistência advocatícia.
Consultar advogado por problemas no e-commerce
Somente em 2014, o e-commerce cresceu 24% no Brasil, e o número deve aumentar neste ano. Para 2015, segundo a E-bit, empresa especializada em informações do setor, é projetado um salto nominal de 20%, atingindo 43 bilhões de reais em vendas.
Junto aos aumentos sucessivos nas vendas, cresce também o número de reclamações quanto à qualidade do serviço prestado. De acordo com o Procon, foram 35.037 queixas gerais de consumidores relacionadas ao comércio eletrônico em 2014.
Esses números referem-se somente aos registrados pelo Procon, sem mencionar outras reclamações que são reportadas por canais variados, como os SACs das empresas.
Para o advogado especialista em Defesa do Consumidor Paulo Ricardo Chenquer, o cidadão deve esgotar todos os meios extrajudiciais para resolver a sua questão.
Segundo ele, na pior das hipóteses, todas essas tentativas podem servir de provas em hipotética demanda judicial. “Assim, você pode demonstrar a boa-fé e a possível negligência ou descaso da empresa com o mercado de consumo”, explica.
O advogado Marcello Benevides, que mantém um blog sobre Direito, lembra que a Lei do SAC prevê que as empresas forneçam as gravações das ligações. Desse modo, antes de qualquer outra medida, é recomendado o contato direto com a prestadora do serviço, especialmente por telefone, a fim de reportar o ocorrido.
Além do SAC, as empresas que oportunizam a venda online podem apresentar outros canais de interação com seus clientes, casos da ouvidoria e do ombudsman. Quando acontecem reclamações através dessas plataformas, cabe ao vendedor informar imediatamente ao consumidor que recebeu a denúncia e responder ou solucionar a pendência em cinco dias, destaca o advogado Alexandre Atheniense.
Se, ainda assim, a empresa não atender a sua solicitação, você pode recorrer às agências reguladoras. Segundo o advogado membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Bruno Lewer, tão logo efetuada a reclamação, o órgão entrará em contato com a empresa, que precisará atender à demanda do consumidor no prazo estipulado ou apresentar razões para não fazê-lo.
O que considerar quando consulta advogado
Esgotadas essas alternativas, é chegada a hora de acionar um advogado e buscar a via judicial. Por questão de prudência, no entanto, a presença de um especialista, desde o surgimento do problema, pode auxiliá-lo a tomar a melhor decisão sobre qual órgão procurar e atentá-lo quanto aos prazos de reclamação.
Mas nem sempre a presença do advogado é necessária, mesmo quando o caso vai para a esfera judicial. “Em causas de até 20 salários mínimos, no Juizado Especial, o consumidor não precisa estar assistido por advogado. Já para causas de valor superior, ou que tramitem na Justiça Comum, a assistência é obrigatória”, destaca Lewer.
Apesar de existirem no Brasil diversos canais eficientes que propiciam a defesa do consumidor, a melhor saída ainda é a prevenção. Por isso, sempre que você for realizar alguma compra online, é preciso ficar atento à reputação do site, se a página da empresa possui CNPJ e endereço físico e se há selos de proteção de dados.
Segundo o advogado e administrador de um blog sobre Direito do Consumidor, Hugo Fanaia, com esses passos, o consumidor pode fazer sua compra com segurança.