Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Moradora deve indenizar pedestre atingido por martelo que caiu de apartamento

A moradora de um prédio terá de indenizar um pedestre que foi atingido na cabeça por martelo que caiu de sua janela. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RS.

O autor narra que esperava o ônibus na calçada quando foi atingido pelo objeto, que caiu de um apartamento do Condomínio Edifício Regente, em Porto Alegre/RS. O impacto causou afundamento da caixa craniana, provocando desmaio seguido de convulsões. Devido ao sofrimento moral e estético, ingressou na Justiça com pedido de indenização à moradora e ao conjunto residencial.
CondominialdireitoEm 1ª instância, a moradora foi condenada pelos danos morais. Na apelação, a ré alegou que não ficou comprovado o elemento culpa, e que no caso a responsabilidade civil é subjetiva. Já o autor pediu que fosse majorada a indenização.

Mas o relator do recurso, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, entendeu que a sentença não merecia ser reformada. Para ele, ficou claro que “a dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária”.
De acordo com o magistrado, para que se possa responsabilizar o condomínio, deve-se considerar que a unidade autônoma causadora do dano não seja reconhecida. Como no caso há tal identificação, cabe à unidade de onde partiu o objeto a responsabilidade pelo dano.
De acordo com o art. 938 do CC:

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

A indenização fixada na sentença, no valor de R$ 3 mil, foi mantida.

  • Processo: 0442624-04.2014.8.21.7000

Veja a íntegra da decisão.

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