Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Estudante deve ser indenizada por atraso na entrega de diploma

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Fundação Presidente Antônio Carlos (Fupac) e a Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) indenizem uma estudante em R$ 15.760, por danos morais, em virtude do atraso na entrega de seu diploma de mestrado. Ela se formou em 2008 e só pôde obter o documento em 2013. A decisão do TJMG reforma a sentença de primeira instância, proferida pela 17ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

A estudante procurou a Justiça alegando que cursou mestrado em comunicação social, mas não recebeu o título, porque o curso não obteve reconhecimento pelo Ministério da Educação/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), como prometido no fôlder publicitário. No folheto, constava expressamente que eram atendidos os critérios do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) e da Capes. A estudante afirmou que a demora na expedição do diploma, em tempo muito além do razoável, causou inúmeros prejuízos, e ela teve de se matricular em outro curso de mestrado para tentar obter o título, como forma de progredir profissionalmente.

Em sua defesa, a Fupac informou que observava os critérios da Capes, entretanto vinculava-se ao sistema estadual de ensino, sendo desnecessário que a Capes validasse os seus mestrados e doutorados, conforme parecer do próprio Ministério da Educação. A migração ocorreu apenas em virtude da decisão na ADI 250/2008, que determinou às instituições de ensino privadas do Estado de Minas Gerais que se desligassem do antigo sistema estadual e passassem a ser vinculadas ao atual sistema federal. A instituição alegou ainda que não praticou qualquer conduta antijurídica, pois cumpriu a decisão do STF e pediu o reconhecimento do curso, creditando a demora a motivo de força maior.

direitoaeducacaoNo julgamento do recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, entendeu ser cabível o dano moral, “graças à frustração daquele que, após vasta dedicação e construção de um projeto de vida profissional, vê-se privado desta oportunidade”. O desembargador ponderou que o atraso e suas consequências feriram os direitos de personalidade da autora, afirmando que, “mesmo que haja o posterior reconhecimento do curso, resta caracterizado o dano moral indenizável”.

Para determinar o valor da indenização, de R$ 15.760, o relator considerou ser o estabelecimento uma das maiores instituições particulares do País, com campi em inúmeros municípios de Minas Gerais. Ao mesmo tempo, entendeu que o valor era razoável para compensar os danos sofridos, sem enriquecer o consumidor lesado. Com relação ao dano material, também solicitado, o desembargador afirmou que a posterior validação do mestrado tornou impossível o reconhecimento do prejuízo relativo às despesas com o curso (matrícula, curso, despesas de transporte, material etc.), pois, apesar de tardiamente, o grau foi obtido.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.

Fonte: TJMG

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