Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Cliente será indenizado por produto não recebido em compra na internet

Sentença proferida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneguelli, condenou uma empresa de comércio eletrônico e empresa de pagamentos digitais a ressarcir ao autor o valor de R$ 999,00 referente a um televisor adquirido, porém nunca entregue. As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

Alega o autor que no dia 23 de novembro de 2012 adquiriu do site da primeira ré um televisor de 40 polegadas pelo valor de R$ 999,00, mediante pagamento de 10 parcelas no cartão de crédito. Alega que, embora o prazo previsto fosse de 45 dias, não recebeu o produto nem mesmo após o envio de diversos e-mails e reclamações.

ecommercecompraonlinePediu a condenação das empresas à restituição em dobro do valor do bem, além do pagamento de danos morais.

A empresa de pagamentos digitais defendeu que inexiste o seu dever de indenizar e restituir o consumidor. Já a outra ré não apresentou contestação.

Para o juiz, restou claro que o autor adquiriu o bem da empresa ré e que esta chegou a responder um dos e-mails dele sobre o produto adquirido. Todavia, embora citada, não apresentou contestação, de modo que deve restituir a quantia de R$ 999,00, de forma simples, uma vez que não restou configurada a hipótese legal de restituição em dobro.

“Tenho que a situação ultrapassa o mero inadimplemento contratual, de modo que assume feição de dano na esfera subjetiva e como tal é passível de reparabilidade, mormente porque a conduta das requeridas traduziu-se em verdade na desconsideração com o consumidor”, concluiu o magistrado em relação ao pedido de danos morais.

Processo nº 0820337-76.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

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