Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

O direito do autista à educação

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura, dentre diversos direitos, o direito do autista à educação.

Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: […] IV – o acesso:  a) à educação e ao ensino profissionalizante;

Infelizmente, em que pese a existência da lei, muitos gestores de escolas públicas e diretores de escolas particulares, não a respeitam e, da mesma maneira, por falta de informação, os pais ou responsáveis por pessoas autistas não sabem o que fazer diante de tal situação.

De início, ressalto que a primeira medida a ser tomada, se houver recusa por parte do estabelecimento, é denunciá-lo ao órgão competente.

Se a escola for pública, o gestor deve ser denunciado à Secretaria de Ensino correspondente (Município ou Estado) e, se for particular, além da Secretaria, entendo que deve ser denunciado ao Procon, eis que compreendo estar-se diante de uma relação de consumo.

Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

Após fazer a(s) denúncia(s), os pais ou responsáveis, devem juntar a documentação necessária para que, se não houver qualquer tipo de atitude propositiva, no sentido de alocar o autista na escola, seja ingressada com a ação devida, que no caso seria de obrigação de fazer contra a escola particular ou pública, sem prejuízo de pedir dano moral, em razão da negativa indevida.

Os pais ou responsáveis devem procurar um advogado particular de sua confiança ou, em caso de comprovada necessidade nos termos legais, procurar a Defensoria Pública, para que o direito à educação seja assegurado.

Foto quadradaHugo Fanaia de Medeiros é advogado em Campo Grande-MS e atua nas áreas de Direito das Relações de Consumo e Direito Civil. Escreve este blog e contribui, sempre quando solicitado, com a imprensa local e nacional. Está como Vice-Presidente da Comissão de Defesa de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *