A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura, dentre diversos direitos, o direito do autista à educação.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: […] IV – o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante;
Infelizmente, em que pese a existência da lei, muitos gestores de escolas públicas e diretores de escolas particulares, não a respeitam e, da mesma maneira, por falta de informação, os pais ou responsáveis por pessoas autistas não sabem o que fazer diante de tal situação.
De início, ressalto que a primeira medida a ser tomada, se houver recusa por parte do estabelecimento, é denunciá-lo ao órgão competente.
Se a escola for pública, o gestor deve ser denunciado à Secretaria de Ensino correspondente (Município ou Estado) e, se for particular, além da Secretaria, entendo que deve ser denunciado ao Procon, eis que compreendo estar-se diante de uma relação de consumo.
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Após fazer a(s) denúncia(s), os pais ou responsáveis, devem juntar a documentação necessária para que, se não houver qualquer tipo de atitude propositiva, no sentido de alocar o autista na escola, seja ingressada com a ação devida, que no caso seria de obrigação de fazer contra a escola particular ou pública, sem prejuízo de pedir dano moral, em razão da negativa indevida.
Os pais ou responsáveis devem procurar um advogado particular de sua confiança ou, em caso de comprovada necessidade nos termos legais, procurar a Defensoria Pública, para que o direito à educação seja assegurado.
Hugo Fanaia de Medeiros é advogado em Campo Grande-MS e atua nas áreas de Direito das Relações de Consumo e Direito Civil. Escreve este blog e contribui, sempre quando solicitado, com a imprensa local e nacional. Está como Vice-Presidente da Comissão de Defesa de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul.