Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Dono de cadela que morreu depois de voo perde ação contra companhia aérea

Ao ir de Belo Horizonte a João Pessoa de avião, uma cadela ficou estressada e, por causa disso, morreu. Seu dono entrou na Justiça contra a companhia aérea, afirmando que ela seria culpada pela reação do animal, cobrando a indenização de R$ 15 mil por danos morais. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido, por unanimidade, apontando que não havia qualquer atestado comprovado que a cadela tinha boa saúde quando embarcou.

O autor da ação afirmou que houve má adequação do animal durante a viagem e que não houve assistência médica veterinária imediata quando foi necessário. Ele apontou que, ao fazer conexão em Brasília, o animal apresentava dificuldade para respirar, fazendo com que seu dono o levasse a uma clínica veterinária. O quadro do animal se agravou nos dez dias seguintes, levando-o a morrer. A causa da morte constatada foi insuficiência respiratória aguda, diagnosticada como colapso cardiopulmonar por estresse.

Em sua a defesa, a TAM afirmou que, em primeiro plano, não é possível comprovar que a cadela foi despachada em perfeitas condições de saúde, pois o dono do animal apresentou atestados que indicaram regular a vacinação, mas que não garantiam a confirmação de alguma suposta irregularidade respiratória ou cardíaca e aptidão para viagem aérea. Do mesmo modo, o alegado manuseio impróprio ou a falha durante o transporte do animal não foram constatados.

A 5ª Vara Cível da Capital não concedeu o pedido do dono da cadela (indenização de R$ 15 mil). Para a corte, as irregularidades apontadas contra a Tam não foram comprovadas porque a caixa usada no transporte do animal foi providenciada pela empresa, não sendo possível confirmar a má conduta da empresa aérea. Também não foi provado que o estresse suportado pela cadela resultou da negligência da companhia de transporte.

Ao julgar recurso no TJ-PB, o relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá, concordou com o entendimento de primeira instância e afirmou que o autor, por ser especialista na área, deveria saber dos riscos do transporte aéreo em elevada altitude, onde há diferença de pressão atmosférica e temperatura.

“Frequentemente há notícia de seres humanos com quadro de embolia pulmonar justamente em razão da diferença de pressão atmosférica, sem que isso possa ser imputado à falha na prestação de serviço”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação Cível 0121323-72.2012.815.2001

Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *