Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Transexual proibida de usar banheiro feminino tem dano moral negado no DF

Negar a transexuais o uso do banheiro referente a sua aparência social não deve gerar dano moral. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Com esse entendimento, o pedido de danos morais de uma transexual que foi proibida de entrar no banheiro feminino de um shopping de Brasília foi recusado.

No caso, a autora da ação contou que foi forçada por funcionários do estabelecimento a utilizar o banheiro masculino do local. Segundo ela, a situação vivida foi constrangedora, sendo passível de indenização.

Com base nas imagens das câmeras do shopping, o juízo entendeu que não houve abuso algum dos seguranças e que os profissionais apenas evitaram o tumulto, mantendo a ordem e dispersando as pessoas.

“Efetivamente, ocorreu pequena aglomeração de pessoas na porta de um banheiro feminino do shopping, razão pela qual os seguranças foram chamados para evitar tumulto e manter a ordem, permanecendo no local até a saída do autor do banheiro”, diz a decisão.

A sentença ainda aponta que as imagens captadas também confirmam as informações prestadas por funcionário do shopping durante audiência. Segundo ela, não há provas confirmando que a autora da ação foi forçada a usar o banheiro masculino, que houve defeito no fornecimento do serviço ou mostrando a ocorrência de constrangimento indevido.

“No caso, a pequena aglomeração humana ocorrida nas proximidades do banheiro utilizado pelo autor, por si só, não é fato passível de indenização, especialmente porque a segurança do shopping atuou na dispersão das pessoas e não restou comprovada a prática de conduta abusiva ou incompatível com os princípios legais e morais do consumidor”, finalizou. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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