Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Banco terá que indenizar correntista que teve poupança saqueada

A 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de danos morais e materiais a uma moradora de Curitiba que teve sua poupança de quase R$ 50 mil esvaziada por estelionatários num espaço de três meses.

A correntista abriu a conta em 1991 com o objetivo de poupar dinheiro para comprar sua casa própria. Em dezembro de 2013, foi surpreendida pela informação de que havia apenas alguns centavos em sua poupança.

danomoralbanco

A CEF negou-se a devolver a quantia, afirmando que a responsabilidade era da titular da conta. Para o banco, a correntista teria permitido o acesso de alguém ao seu cartão e senha, acabando prejudicada.

A posição da Caixa levou a mulher a ajuizar ação na Justiça Federal de Curitiba exigindo não apenas a devolução do seu dinheiro, mas indenização por danos morais, levando em conta o abalo psíquico que sofreu com o ocorrido.

A ação foi julgada procedente, condenando a CEF a restituir à autora o valor total retirado de sua poupança e a pagar R$ 20 mil por danos morais. O banco recorreu ao tribunal reafirmando que a falha não foi da instituição e sim da cliente. Pediu a redução do valor em caso de ser mantida a condenação.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que devem ser aplicadas ao caso as normas e princípios do Direito do Consumidor, cabendo à Caixa o ônus da prova. “É evidente que a autora está em situação extremamente vulnerável em relação à ré, instituição financeira. É evidente a dificuldade na obtenção das informações e documentos acerca das movimentações questionadas”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença.

Para Vivian, a Caixa tem responsabilidade objetiva pelo ocorrido, havendo nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido pela autora. “Os extratos bancários indicam uma sequência de saques e pagamentos mediante cartão Maestro visando esgotar o saldo existente na conta poupança. A movimentação ocorrida a partir do dia 15 de agosto de 2013 de forma evidente não estava de acordo com o perfil da conta nos últimos anos que até então apresentava somente depósitos esporádicos em dinheiro e creditamento de juros e rendimentos, o que deveria ter sido observado pelos sistemas de segurança e análise dos riscos da instituição financeira”, diz a sentença, reproduzida no voto da desembargadora.

A magistrada, entretanto, diminuiu o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil, quantia que entende ser razoável e justa nesses casos. “Levando-se em conta a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e os parâmetros utilizados por este tribunal em casos semelhantes, reduzo a quantia indenizatória”, completou.

Fonte: TRF4

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