Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Banco deve indenizar ex-cliente por compensação de cheque fraudado

Sentença proferida pelo juiz Fábio Possik Salamene, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 7.880,00 de danos morais a ex-cliente que, após o encerramento de sua conta no banco teve um cheque compensado e devolvido, por insuficiência de fundos. Pela suposta dívida, a autora teve seu nome inscrito pelo banco no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).

Alega a autora que após encerrar conta corrente no banco recebeu em sua casa um talão de cheques que foi jogado no lixo por sua mãe. Afirma que não utilizou as lâminas, das quais uma folha foi usada por terceira pessoa. Conta que o cheque em questão foi devolvido por insuficiência de fundos e seu nome inscrito no CCF.

danomoralbancoRessalta que tentou resolver a questão administrativamente, porém, sem êxito, de forma que ingressou com a ação pedindo a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais estimada em R$ 25.000,00.

Em sua defesa, o réu sustentou que não pode ser responsabilizado por fraude cometida por terceiros, sendo lícita a inscrição no órgão de proteção ao crédito, tendo em visa a existência da dívida.

Conforme o juiz, a autenticidade da emissão do cheque não foi comprovada pela instituição bancária, que se limitou a dizer que não é de sua responsabilidade a suposta fraude praticada. Neste caso, explicou o magistrado que a instituição possui responsabilidade objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, estando sujeita aos riscos do negócio.

Tendo o cheque de fato sido compensado, conforme consta nos autos, e o nome da autora inscrito no referido órgão de proteção ao crédito, citou o juiz, “o dano moral restou caracterizado pela simples inscrição do nome da autora no cadastro de emitente de cheques sem fundos. Não há como negar o constrangimento sofrido por quem tem seu nome inscrito nessas listas negras.(…) A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se, simplesmente, pela força da violação. Noutros termos, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil”.

Processo nº 0814292-22.2015.8.12.0001

Fonte: TJMS.

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