Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Problema com carro novo dá direito a danos morais, decide TJ-DF

Um carro novo que apresenta uma série de problemas mecânicos em seus primeiros meses de uso é motivo para que a fabricante e a concessionária paguem indenização moral ao cliente. A análise da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve de forma unânime sentença que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro e Ford a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais ao dono de um veículo novo que apresentou, no primeiro ano de uso, sucessivos defeitos mecânicos.

O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o carro Ecosport no mês de setembro de 2012 na revendedora Moto Agrícola Slavieiro. Em dez meses de uso, o veículo teve que ir à concessionária dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos mecânicos. Enquanto isso, foi ao ao Procon para tentar obter a troca do automóvel, mas não obteve êxito.

carrodefeitoNa Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na obrigação de trocar o carro por outro 0 km, sem qualquer despesa adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais. Na 1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a troca de carro, mas acolheu o pedido de indenização.

Após recurso, o TJ-DF manteve a sentença da instância anterior na íntegra. “A assertiva de que o veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30 mil km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa. Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço razoável pelo conforto”, escreveu a relatora Leila Arlanch.

Uso excessivo
Em contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e, no mérito, afirmou que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. A Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem em quatro meses de uso ultrapassou 10 mil Km. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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