Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Jovens serão indenizados por queda de brinquedo em parque de diversões

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso interposto por P.R.S.C. e F.H.O.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória por danos morais, estéticos e materiais que ajuizaram contra o Município de Campo Grande e um parque de diversões.

Consta que em agosto de 2006 os autores foram vítimas de um acidente no parque de diversões. Enquanto brincavam na roda gigante, a gaiola em que estavam se desprendeu e caiu de uma altura de aproximadamente dez metros, causando lesões e fraturas, inclusive com a necessidade de se realizar cirurgia.

Em seu recurso, os autores alegam que não há como confundir os danos estéticos com os danos psicológicos das vítimas e questionam a conclusão do perito de que não houve dano psicológico, e pedem pela cumulação dos danos estéticos com os danos morais. Por fim, pedem a majoração do valor da indenização.

O Município de Campo Grande também interpôs recurso contra o valor fixado pelos danos morais, por considerar o valor de R$ 7.000,00 muito alto. Por fim, o Parque de Diversões também apelou da decisão, por não reconhecer os danos estéticos e morais, discordando do valor fixado na sentença.

Em seu voto, o juiz convocado para atuar no Tribunal de Justiça, Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, explicou que diante do fato de que os autores, que eram adolescentes na época do ocorrido, machucaram-se gravemente enquanto brincavam no parque, necessitando de tratamento médico e até intervenção cirúrgica, resta claro o dano moral, considerando-se que o fato causou temor, dor, sofrimento, angústia e tristeza aos autores.

Por isso, os autores deverão ser indenizados, considerando ainda que é admissível a cumulação da indenização por danos morais com a dos danos estéticos. Com relação ao valor da indenização, o relator entende que, de fato, o valor de R$ 7.000,00 para cada um é muito alto, devendo ser reduzido para R$ 5.000,00, levando em conta a recomposição da imagem das vítimas.

Em análise do valor da indenização por danos morais, o relator explica que não há parâmetros fixos para determinar o valor da indenização por danos morais, devendo-se analisar as características de cada caso, as condições das partes e as finalidades deste tipo de indenização. Assim, diante de tais requisitos, o relator entende que o valor de R$ 10.000,00 para cada uma das vítimas se mostra razoável e, por fim, dá parcial provimento aos recursos.

Processo nº 0043602-24.2006.8.12.0001

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