Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Candidato com sobrepeso não deve ser desclassificado de concurso público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região confirmou a sentença, do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança à parte impetrante para determinar a confirmação definitiva da incorporação do requerente no Cargo de Arquiteto a que concorreu nos moldes da Portaria COMGEP nº 1513/DPL. Consta dos autos que o impetrante foi eliminado do processo de seleção de profissionais de nível superior voluntários à prestação de serviço militar temporário promovido pela Aeronáutica em razão de sobrepeso.

No recurso, a União Federal defendeu a necessidade de obediência ao princípio da vinculação ao edital e da legalidade, acrescentando que “a limitação do IMC mostra-se razoável à luz dos fundamentos expostos, levando-se em consideração a destinação constitucional das Forças Armadas, alicerçadas na Hierarquia e na Disciplina”. Assim, requereu o provimento do recurso com a denegação da segurança buscada.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade.

“Afigura-se preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade o critério de eliminação do candidato na Inspeção de Saúde, referente à Seleção de Profissionais de Nível Superior (Área de Arquitetura) Voluntários à Prestação de Serviço Militar Temporário promovida pela Aeronáutica, em razão de sobrepeso, como no caso”, afirmou.

Diante do exposto, o Colegiado, de forma unânime, negou provimento à apelação movida pela União.

Processo nº 0020255-60.2013.4.01.3200/AM

Fonte: TRF1

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