Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Andar no metrô lotado pode dar dano moral

metrolotado

Veja o seguinte caso. Ele pode ser utilizado, como analogia, para outros casos envolvendo outros tipos de transportes:

A 27ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a sentença que condenou a Concessão Metroviária Rio de Janeiro a indenizar uma passageira que passou por transtornos em um vagão superlotado.

A passageira alega que foi espremida em decorrência da superlotação, que teve o braço retorcido e sentiu falta de ar por conta da má refrigeração. Afirmou que só conseguiu sair do metrô depois de ser empurrada para fora e acabou caindo na plataforma da Estação, onde não havia ninguém para prestar socorro.

Depois de esperar cerca de 20 minutos, foi amparada por um faxineiro que a conduziu a um agente da empresa, sendo então levada a uma sala de repouso. Com fortes dores na coluna, ombros e braço direito, ela ficou no local até a chegada do marido, que a levou para um centro ortopédico. A autora da ação alegou ainda que foi acometida de crises de pânico depois do ocorrido.

Em sua defesa, o MetrôRio alegou que sua capacidade de transporte de passageiros não vem sendo extrapolada. Argumentou que a aquisição de novos trens é de responsabilidade do poder concedente, e que adota todas as medidas possíveis para atender os usuários. Afirmou que houve culpa exclusiva de passageiros que empurraram a autora da ação, o que excluiria a responsabilidade da empresa.

No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador João Batista Damasceno, designado para auxiliar a 27ª câmara Cível, “é fato notório que o metrô ainda trafega lotado no horário de fluxo intenso de passageiros”.

Em seu voto, ressaltou que o artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação de serviço de forma defeituosa. Concluiu que ficou comprovado o dano suportado pela autora em razão do evento.

Clara, portanto, a falha na prestação do serviço ante o descumprimento da cláusula de incolumidade que advém do contrato de transporte, justificando a indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, VI c/c artigo 14, caput e §1º do CDC.

A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

Processo: 0291320-62.2011.8.19.0001

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas Jurídicas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *