Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Funerária e despachante são condenados por tirarem vantagem de luto de família

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) proíbe o fornecedor de produtos e serviços de tirar vantagem da fraqueza ou ignorância do consumidor, forçando-o a adquirir algo. Por essa razão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação em danos morais de despachante e funerária, sediados na cidade de Carazinho, que tiraram vantagem de familiares de uma mulher que tinha acabado de morrer para intermediar a liberação do seguro obrigatório.

De acordo como processo, o agente da funerária abordou a família, convencendo-os da existência de um seguro próprio para cobrir as despesas do funeral. Em seguida, encaminhou-os ao escritório de uma “assessoria de sinistros”, para tratar da liberação do seguro DPVAT (de acidentes de trânsito). O argumento foi que isso seria menos demorado e não envolveria advogado.

No escritório, os familiares foram levados a crer que a melhor solução seria fechar o negócio com o despachante, já que conseguiriam dinheiro rápido para custear o enterro. Acontece que o seguro obrigatório pode ser requisitado e liberado sem intermediários — informação que foi omitida.

A juíza Ana Paula Caimi, da 3ª. Vara Cível da cidade, reconheceu que os familiares da segurada se encontravam em situação de “extrema vulnerabilidade emocional” naquele momento. Em seu artigo 39, inciso IV, o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva, portanto vedada, “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”

 “A parte demandada [funerária], em conluio, visualizou uma situação de lucro fácil, posto que os familiares da ‘de cujus’ receberiam o valor do seguro DPVAT, com abatimento da cota honorária da primeira requerida [assessoria de sinistros], e teriam o numerário à disposição para o pagamento do velório. Assim, ambas as empresas demandadas aufeririam lucro com a abordagem dos clientes”, escreveu na sentença.

Houve recurso ao TJ-RS, mas em face da gravidade da conduta, a 5ª Câmara Cível decidiu aumentar de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil o valor a ser pago a cada um dos quatro autores que subscreveram a ação indenizatória. O colegiado entendeu que quem se prevalece da dor e do desconhecimento da burocracia num momento de luto, para forçar a contratação de serviços “casados”, viola a dignidade humana. Logo, tem o dever de indenizar, como prevê o artigo 186 do Código Civil.

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Fonte: Conjur

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