Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Caixa pode leiloar joia penhorada sem notificar o cliente

A Caixa Econômica Federal pode leiloar joias penhoradas sem notificar o cliente após o término do prazo limite de resgate, desde que a medida esteja prevista em contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por danos morais a uma cliente que pediu R$ 50 mil após ter suas joias leiloadas.

danomoralbancoNa ação, a autora argumenta que o banco feriu o Código de Defesa de Consumidor ao não comunicá-la sobre o leilão de seus bens. A cliente ressaltou que as joias eram de grande valor sentimental, entre elas, alianças de casamento e bodas.

Já a Caixa afirmou que o contrato firmado concedia ao banco o direito de leiloar as joias depois de 30 dias de atraso no pagamento e que a cliente estava inadimplente há 80 dias. Alegou também que a adesão já tinha sido renovada mais de dez vezes, o que demonstra que a mulher tinha ciência de que não era obrigatória a prévia comunicação.

Ao negar o pedido, a corte de primeiro grau ressaltou que a Caixa agiu em conformidade com o que foi pactuado, pois o ato estava expressamente previsto no contrato. “Havendo o transcurso do prazo de 30 dias do vencimento contratado sem cumprimento da obrigação, o banco pode promover a venda dos bens dados como garantia do penhor, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial”, afirmou.

Com a decisão, a cliente apelou ao tribunal, entretanto, a 4ª Turma manteve o entendimento. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “não há que se falar em conduta lesiva da ré à autora, já que ela declarou ter ciência das cláusulas do contrato de penhor”. A magistrada afirmou que “o leilão das joias ocorreu no estrito cumprimento do contrato”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

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