Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Supermercado indeniza consumidor em R$ 10 mil por brincadeira em açougue

Uma “brincadeira” entre dois açougueiros rendeu a uma rede de supermercados a condenação de R$ 10 mil a um agricultor mineiro. Isso porque os dois funcionários estavam atirando facas, um contra o outro, no horário de trabalho e uma delas atingiu o homem.

Segundo o autor da ação, em junho de 2012, ele foi ao supermercado e, enquanto passava pelo açougue, foi surpreendido por um funcionário que saiu correndo de trás do balcão de atendimento por estar sendo perseguido por outro trabalhador que atirou uma faca como “brincadeira” contra o perseguido.

Porém, o outro funcionário resolveu revidar, mas o agricultor é quem foi atingido. A faca causou um corte grande e profundo na perna esquerda do produtor rural, que foi levado para atendimento médico e teve de fazer repouso durante três dias.

O supermercado apresentou defesa sobre o ocorrido, argumentando que o acidente ocorreu por caso fortuito, o que o excluiria da responsabilidade de responder pelos prejuízos gerados.

Ao analisar os autos, a juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas, da comarca de Pompéu (MG), condenou o supermercado a indenizar o agricultor em R$ 10 mil. A sentença foi questionada pelo supermercado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e analisada pela 9ª Câmara Cível.

No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador José Arthur Filho, entendeu que os funcionários não tiveram a mínima cautela no manuseio da faca, portanto assumiram o risco de causar danos aos clientes que transitavam no local.

Segundo o magistrado, não ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, sendo assim ele manteve a sentença. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0520.12.001992-9/001

Fonte: Conjur

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