Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Se quem paga pensão pra mim arruma outra família, minha pensão vai diminuir?

Um dúvida muito constante que recebemos de nossos clientes é em relação ao valor dos alimentos. Dentro disso, sempre nos questionam: E se meu pai arrumar outra família, minha pensão vai cair? E se meu ex-marido arrumar outra, o valor da minha pensão vai diminuir?

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Não necessariamente.

Tudo no processo é questão de prova. Para que o alimentante (aquele que paga a pensão) consiga diminuir sua obrigação de alimentar, é necessário que ele prove que sua capacidade de pagar os alimentos diminuiu.

Mas, como assim, “capacidade de pagar alimentos”?

A capacidade de pagar alimentos é verificada somente no caso concreto, ou seja, numa situação que está ocorrendo. Por exemplo:

Fulano A paga pensão a Fulana A e Seus Filhos A.

Fulano B também paga pensão a Fulana B e Seus Filhos B.

No caso do Fulano A, ele arrumou uma nova família, pagava R$ 5.000,00 de pensão alimentícia a Fulana A e Seus Filhos A, porém, com a nova família, ele conseguiu comprovar na Justiça que seu salário, que era de R$ 10.000,00, não vai mais ser suficiente para pagar as despesas com Fulana A e Seus Filhos A. Neste caso, verificando as provas, o juiz irá diminuir o valor que Fulano A paga a Fulana A e Seus Filhos A.

No caso de Fulano B, ele arrumou uma nova família, pagava R$ 5.000,00 de pensão alimentícia a Fulana B e Seus Filhos B, porém, com o seu salário de R$ 10.000,00, apesar da nova família e por conta da realidade de vida, a obrigação de pagar alimentos dele não vai diminuir, pois, no processo em que entrou para revisar o valor pago a título de pensão alimentícia a Fulana B e Seus Filhos B, não ficou demonstrado que o fato de ter uma nova família necessariamente pesou no seu orçamento. Assim sendo, a pensão alimentícia de Fulana B e Seus Filhos B não será alterada.

No Direito, trabalhamos muito com aquilo que os Tribunais decidem e, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento:

DIREITO CIVIL. VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR EM FACE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIDADE FAMILIAR PELO ALIMENTANTE. A constituição de nova família pelo devedor de alimentos não acarreta, por si só, revisão da quantia estabelecida a título de alimentos em favor dos filhos advindos de anterior unidade familiar formada pelo alimentante, sobretudo se não houver prova da diminuição da capacidade financeira do devedor em decorrência da formação do novo núcleo familiar. Precedentes citados: REsp 703.318-PR, Quarta Turma, DJ 1°/8/2005; e REsp 1.027.930-RJ, Terceira Turma, DJe 16/3/2009. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015, DJe 12/3/2015.

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