Veja:
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Percebi que o Tribunal perdeu uma grande oportunidade de “regulamentar” o quanto seria o direito de retenção das construtoras em caso de desfazimento do negócio por motivação do consumidor. De resto, é ótimo que discussões desta natureza acabem de vez.