Matéria publicada no site da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, instituição pela qual temos o maior respeito a admiração. Vale a pena conferir.
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O desvio de bagagens durante os trajetos de ônibus não é tão recorrente quanto nas viagens de avião, mesmo assim, muitos usuários já foram prejudicados nos percursos intermunicipais e interestaduais.
As empresas de ônibus costumam etiquetar as malas com números que identificam o passageiro e só entregar as bagagens mediante os tickets. No entanto, há casos em que a troca e furto de bagagens ocorrem e causam prejuízos ao consumidor.
O site de notícias da Defensoria Pública de MS tem publicado notícias especiais sobre o tema. Nas últimas semanas, as informações foram a respeito das ocorrências de atrasos nos horários dos ônibus e irregularidades durante o trajeto.
Nesta, a Defensora Pública Mariza Fátima Gonçalves Calixto, titular da 2ª Defensoria Pública da Defesa do Consumidor da comarca de Dourados, fala dos direitos do consumidor diante de casos de extravio de bagagens.
De acordo com a Defensora, em viagens rodoviárias, o passageiro deve tomar certos cuidados como: identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino.
“Se estiver transportando objetos frágeis, a orientação é levar na bagagem de mão, junto com as notas fiscais de compra. O passageiro pode levar no porão do ônibus bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume e um metro de dimensão máxima”, orienta.
Destaca, ainda, que é necessário guardar o comprovante de cada bagagem acondicionada no porão do ônibus e exigir do funcionário da empresa que identifique toda a bagagem com um ticket próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.
“Caso a bagagem seja extraviada, ou o passageiro sofrer algum dano na bagagem, a empresa deve indenizá-lo. Ao receber a bagagem de volta, caso o passageiro constate que ela foi danificada, deverá denunciar a irregularidade a um funcionário da empresa, exigindo o registro da ocorrência e indenização da empresa de ônibus”, afirma a Defensora Pública.
A Defensoria Pública entende que muitos usuários não têm conhecimento sobre os seus direitos e, frequentemente, têm sido lesados pelas companhias de viagem.
A Defensora Pública Mariza Calixto reforça que a relação passageiro x empresa é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, por isso, o usuário tem o direito de exigir uma boa prestação de serviço.

“Passageiros dos transportes não são tratados como consumidores. O erro é de todos os lados, de quem concede os serviços, dos transportadores e dos passageiros que não fazem valer seus direitos. As empresas de ônibus devem disponibilizar um bom serviço, que não é mérito e sim uma obrigação pelos quais os usuários pagantes arcam com os custos”, explica a Defensora Pública Mariza Fátima Gonçalves Calixto, titular da 2ª Defensoria Pública da Defesa do Consumidor da comarca de Dourados.