Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Uso indevido da imagem de jogador de futebol gera indenização

A Editora Abril e o clube Corinthians Paulista devem pagar R$ 50 mil de indenização a um ex-jogador de futebol que teve sua imagem veiculada em álbum de figurinhas sem autorização. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

O álbum de cromos foi publicado em 1987, quando o atleta integrava a equipe paulista, mas apenas em 2007 ele propôs ação em face da editora. Em sua defesa, a Abril pleiteou a denunciação da lide ao Corinthians, sob o fundamento de que a entidade desportiva lhe teria licenciado o uso da imagem de seus jogadores e se responsabilizado expressamente por eventuais danos alegados por terceiros.

O juízo da 1ª vara Cível da Regional da Leopoldina, na capital do Estado do RJ, declinou de ofício da competência para a Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos a uma das varas do Trabalho do Rio. A vara do Trabalho para a qual a reclamação foi distribuída também se deu por incompetente, o que suscitou o conflito negativo de competência. Ao dirimir a questão, a 2ª seção do STJ declarou a competência da JT.

Em 1ª instância, a editora e o clube foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, arbitrada em R$ 300 mil, e o juízo julgou procedente também a denunciação da lide, para condenar o Corinthians a ressarcir o valor da condenação à Abril.

As rés recorreram. A Abril afirmou que o clube teria licenciado o uso da imagem dos jogadores. Já o Corinthians argumentou que o atleta tinha plena ciência da razão das fotografias à época.

Mas para a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora, neste caso a reprodução da imagem no álbum de figurinhas enseja direito a indenização. Apesar da alegação das rés, não há provas de que o uso da imagem tenha sido expressamente autorizado pelo atleta.

A imagem é direito personalíssimo garantido constitucionalmente e somente pode ser veiculado com autorização do titular“.

A magistrada deu parcial provimento à apelação, minorando o valor da indenização.

Faça o download da decisão clicando aqui.

Fonte: Migalhas Jurídicas.

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