Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Universidade não pode impedir renovação da matrícula por inadimplência do Fies

Privar o estudante de programa de financiamento estudantil de renovar matrícula e de realizar provas em curso superior, em razão de inadimplemento do Fies, caracteriza violação do direito à educação e do princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento a recurso de uma aluna para garantir que ele continue cursando regularmente a graduação na Universidade Paulista. A decisão foi unânime.

direitoaeducacaoA autora sustenta que está cursando o terceiro semestre de Administração na Unip, mas estaria impedida de realizar as avaliações e trabalhos acadêmicos, pois seu nome não foi incluído na lista de chamada depois que o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior não repassou à instituição o valor relativo ao pagamento do semestre anterior.

Para o desembargador relator, “apresenta-se desarrazoado que a instituição de ensino impeça a autora de efetuar a sua matrícula no curso, continuar a frequentar as aulas e realizar trabalhos e provas, com o intuito de reaver o seu crédito, considerando-se que a requerente encontra-se com financiamento estudantil de 100% dos valores devidos semestralmente, assegurando-se o pagamento dos créditos”. O magistrado ressalta, ainda, que “a instituição de ensino poderá buscar as vias apropriadas para a satisfação de seu crédito”.

A Turma considerou que, no caso em questão, há “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” — medidas que autorizam o deferimento de decisão liminar —, pois o impedimento de realização da matrícula implicará evidente prejuízo à continuidade da vida acadêmica da estudante. Assim, deu provimento à ação movida pela autora para determinar que a ré inclua os dados da aluna na lista de chamada, autorizando-a a participar das aulas e de realizar todos os trabalhos e exames deste semestre, inclusive os já aplicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20150020107408AGI

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