Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Universidade não pode cobrar taxas para emitir documentos de aluno

A universidade não pode cobrar para emitir documentos solicitados por aluno que pede transferência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o colegiado, a primeira via do histórico escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e da vista das provas fazem parte da prestação educacional, portanto, estão cobertos pela mensalidade paga pelo estudante.

A decisão impediu uma instituição de ensino superior de cobrar taxa de dois alunos que necessitavam dos documentos para fazer a transferência para outra instituição.

direitoaeducacaoCitando a Resolução 3/89 do Conselho Nacional de Educação, a relatora do caso, desembargadora Marli Ferreira, afirmou que o valor da mensalidade inclui, além da prestação de serviços, a matrícula, os estágios obrigatórios, a utilização de laboratórios e biblioteca, o material de ensino de uso coletivo, o material destinado a provas e exames, os certificados de conclusão de cursos, a identidade estudantil, os boletins de notas e os cronogramas de horários escolares, de currículos e de programas.

Segundo a relatora, a resolução também prevê como serviços extraordinários, pelos quais podem ser cobradas taxas, aqueles prestados pela instituição de ensino, mas que não têm ligação direta com a prestação educacional. Ela cita como exemplo a segunda chamada da prova e exames, declarações, atividades extracurriculares optativas e estudos de recuperação, adaptação e dependência prestados em horários especiais com remuneração especifica para os professores.

“O conteúdo das referidas resoluções se coaduna com os princípios e as regras constitucionais e legais que informam a matéria, inclusive os do direito do consumidor, o qual veda práticas abusivas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0000103-43.2014.4.03.6128/SP

Fonte: Conjur

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