Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

União, Mato Grosso do Sul e Campo Grande devem indenizar doente com retinopatia grave por não fornecer medicamento

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou decisão de primeira instância e condenou a União Federal, o Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e o Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por perdas e danos, morais e materiais, em razão da impossibilidade do cumprimento da tutela específica (liminar) com o objetivo de garantir o fornecimento do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) a um portador de retinopatias de fundo e alterações vasculares da retina (CID H35.0).

No acórdão, os magistrados reconheceram o direito do paciente que fundamentou o pedido nos direitos constitucionais à saúde e à vida. Eles referendaram o parecer da perícia médica judicial de que o remédio indicado não teria mais eficiência diante da evolução da doença, em razão da demora dos entes governamentais federal, estadual e municipal em fornecê-lo.

plano de saúdeO medicamento Lucentis havia sido prescrito pelo médico oftalmologista particular do doente em 16/04/2009, tendo sido a presente ação ajuizada em 05/05/2009. Contudo, a parte autora foi submetida à perícia somente no dia 28/05/2010, ou seja, mais de um ano depois. Essa perícia concluiu que a evolução da doença impediria a utilização de qualquer outro fármaco capaz de reverter o seu quadro.

Diante da inutilidade da prestação da tutela específica, pleiteou a parte autora a conversão do pedido em perdas e danos, morais e materiais, nos termos do artigo 461, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC). A apelação pediu ao TRF3 a reforma da sentença de primeira instância que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

Para a desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo no TRF3, ficou comprovado que o medicamento era essencial. “A demanda em questão versa sobre o direito fundamental à vida e, pois, à saúde, cuja proteção é pressuposto do direito à vida, assegurados pela Constituição Federal”, disse a desembargadora.

“A conversão da obrigação em perdas e danos, nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação específica, independe, inclusive, do requerimento da parte, devendo o valor da indenização ser apurado por meio de liquidação por artigos, nos termos do disposto no artigo 475-E do CPC, segundo os parâmetros apresentados na fundamentação”, salientou.

O tratamento

A perícia judicial havia indicado a medicação (Ranibizumabe) como única aprovada cientificamente para uso intraocular em pacientes com Degeneração Macular relacionada à idade, tipo exsudativa. A degeneração macular exsudativa corresponde a cerca de 10% de todos os casos de degeneração ocular. Ocorre quando vasos sanguíneos anormais se formam no fundo do olho. Estes novos vasos sanguíneos extravasam fluido ou sangue, turvando a visão central. A perda de visão nestes casos pode ser rápida e severa.

Apelação Cível 0007288-07.2009.4.03.6000/MS

 

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