Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

TJMS mantém filho de associado da CASSEMS como seu dependente natural até 24 anos de idade.

3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirma decisão do juízo da 11ª Vara Cível em favor de associado da CASSEMS e seu filho.

plano de saúdeA decisão obriga o plano de saúde a manter o filho do segurado como dependente natural até a idade de 24 anos. O plano de saúde defende que, a partir dos 21 anos, por força de norma interna, a qualidade do filho do segurado só pode ser de dependente-agregado, ou seja, neste caso, no holerite do pai, haveria de ser descontado um valor maior, referente à mensalidade de seu filho, o que foi rechaçado pelo Tribunal em caso defendido pelos advogados Ricardo Edgard da Silva e Hugo Fanaia de Medeiros Somera.

Assim sendo, até completar os 24 anos de idade o segurado não poderá sofrer nenhuma cobrança do plano de saúde a respeito de seu filho, que agora figura como dependente natural de seu plano.

Segue a Ementa do Julgamento:

E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE – PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO – CONTRATO – ALTERAÇÃO UNILATERAL – IDADE DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A tutela de urgência deve respaldar-se em um juízo de plausibilidade ou de probabilidade, dependendo do periculum evidenciado. No caso, evidenciada a probabilidade do direito, em razão de precedentes jurisprudenciais no sentido de ser abusiva a alteração contratual unilateral que altera as regras de plano de saúde, e diante do evidente risco de dano, porquanto o autor encontra-se privado de utilizar o plano de saúde, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Agravo de Instrumento n. 1405146-71.2016.8.12.0000

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