Sobre sentenças e petições…
Tem sentença que parece ser feita por escritório de advocacia que trabalha com processos em massa. Dá até desânimo de ler.
Tem petições que são feitas, efetivamente, por escritórios de advocacia que trabalham com processos em massa e, salvo raríssimas exceções, via de regra, são simplesmente horríveis de se ler.
Penso que todos os que trabalham no Poder Judiciário, de alguma maneira (advogados, juízes, promotores e defensores), devem se reciclar. Reciclar a mente, para mudar na prática.
Vejo petições imensas de advogados, que citam partes de livros jurídicos, colocam jurisprudências completas, artigos de lei e… tudo inutilmente: o magistrado não vai ler, caro colega! Ele quer saber sobre os FATOS (“me dá os fatos, e eu te darei o direito”, lembra disso?) e, objetivamente, qual norma se aplica ao caso concreto (o que, em regra, como diz o brocardo acima, ele já deve saber).
Assim também, magistrados, os advogados não leem suas longas citações de lei e jurisprudência em suas sentenças.
Tais citações só servem quando o assunto é controverso, ou seja, há real debate da aplicabilidade daquela determinada norma no caso concreto e, mesmo assim, vejo que deve ser feita com parcimônia, para não delongar demais a peça processual (sentença ou petição).
Esses dias, numa ação que fizemos, com uma petição inicial de simplesmente 6 folhas, a ré contesta com 27! O que é isso? Veja bem, não é necessário nem sequer saber o conteúdo da inicial para perceber o absurdo número de páginas da defesa. Numa outra ação, mais longa, cujo caso demandava realmente diversas análises iniciais, a petição inicial tinha 19 folhas (o que foge à regra de menos de 10 páginas que fazemos em nosso escritório). A Contestação? 95! Sim, 95 folhas, meus caros! Aonde iremos chegar? Será mesmo que o magistrado irá GASTAR (pois isto não é investimento) várias horas de seu dia lendo 95 páginas? Qual será a qualidade da sentença a partir da Contestação?
Muitas vezes, nós, advogados, queremos uma mudança de postura do Judiciário e penso que é legítimo este querer, porém, enquanto nós mesmos não mudarmos a forma como redigimos nossas petições, sem encheção de linguiça, de forma objetiva, as sentenças só tendem a piorar e os processo continuarão SEMPRE com uma lerdeza no caminhar como vemos hoje… e isto se dá por uma razão muito prática.
Veja bem, em média (penso eu – nada oficial), cada juiz deve ter uns 3 mil processo para julgar. Seu cartório possui em média 1 chefe de cartório e 5 servidores. Sua assessoria, 2 assessores e 1 assistente (que são diferentes um do outro). E ele.
No total, são, em média, 9 pessoas para cuidar de 3 mil processos, sendo que cada um tem sua função própria. Para julgar, de fato, são apenas 3 pessoas (Juiz + 2 assessores).
E, nisso, estamos considerando a máxima efetividade de cada servidor, mas é claro que, assim como existem advogados que trabalham muito mal, assim também ocorre com os servidores do Judiciário – nunca generalizarei, conforme vejo muitos advogados gritando aos quatro cantos: “eles (servidores) nunca querem trabalhar”, pois tal postura é de ridiculamente patética, irracional e, na maioria das vezes, inverídica.
Portanto, se fizermos uma petição coesa e se a ré contestar, da mesma forma, objetivamente, certamente teremos sentenças melhores! Acredito muito nisto!
Que a mudança comece em nós, advogados, antes de exigirmos um Judiciário mais rápido.