Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Saques indevidos em poupança geram dano moral subjetivo a menor de idade

Ao reconhecer que houve ocorrência de dano moral subjetivo a um menor de idade que teve saques indevidos em sua caderneta de poupança, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu recurso e determinou que, além do ressarcimento dos valores, o Banco do Brasil deverá pagar R$ 5 mil por dano moral decorrente de responsabilidade contratual.

Os saques foram percebidos pela mãe do menino, que verificou que o saldo da poupança não era condizente com o histórico de depósitos. Depois de buscar explicações e a correção do saldo por meio de pedidos administrativos, sem ter sucesso, a mãe ajuizou a ação.

No primeiro grau, o juiz reconheceu o prejuízo material, no valor de R$ 390, com correção monetária e juros de mora a contar das datas dos saques. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o entendimento de que “o transtorno e o dissabor experimentados não implicaram em ofensa a dignidade da pessoa humana”, mantendo o ressarcimento, mas afastando a hipótese de dano moral presumido (in re ipsa).

Ao analisar o caso, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que não seria possível rever o entendimento do tribunal, pois seria necessário o reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.

Dano subjetivo
No entanto, a maioria da turma seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, que reconheceu a ocorrência de dano moral subjetivo. Para o magistrado, a verificação atenta das peculiaridades do caso permite concluir que suas repercussões e desdobramentos ultrapassam o mero aborrecimento e incômodo.

Buzzi lembrou, no entanto, que saques indevidos nem sempre geram dano moral presumido, pois dependerá do exame das circunstâncias que envolveram cada hipótese.

No caso, o ministro constatou que não foi dado pelo banco cartão magnético, razão pela qual os saques só poderiam ser feitos presencialmente, no caixa, mediante assinatura. E mais: o banco não solucionou o problema administrativamente, apesar de reconhecer sua ocorrência.

Para Buzzi, houve violação à segurança esperada pelo consumidor, que, além de ter seu patrimônio subtraído indevidamente, viu frustradas as tentativas de resolução diretamente com o banco. Acompanharam seu voto os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

AREsp 395.426

Fonte: Conjur

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