Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Possibilidade de cancelamento de plano de saúde por inadimplência deve ser comunicada ao consumidor

A 25ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma empresa administradora de plano de saúde por rescisão irregular de contrato de dois segurados. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir os valores correspondentes às duas mensalidades pagas.

Os autores relatam que, representados por sua genitora, resolveram contratar plano de saúde. Na ocasião ficou acordado que lhes seria enviado um kit com as carteirinhas do plano, bem como o boleto do mês de abril, o que não ocorreu.

Devido à confusão no recebimento dos boletos, acabaram não pagando o mês de abril. Então, ao cobrarem o kit, foram informados que seu plano estava cancelado por falta de pagamento.

A empresa foi condenada em primeira instância e teve negada apelação, em decisão monocrática, pela desembargadora Isabela Pessanha Chagas. A magistrada reconheceu que o “abusivo cancelamento” do contrato causou abalo emocional aos autores e que houve “flagrante frustração” da expectativa quanto à prestação do serviço de saúde contratado. Em análise de agravo interno, a relatora utilizou-se dos mesmos fundamentos.

“Mesmo que o consumidor estivesse inadimplente, a apelante infringiu o artigo 35-E, inciso III, da lei 9.656/98, ao não comunicar os apelados da possibilidade de rescisão do contrato por não pagamento das mensalidades, até o quinquagésimo nono dia de inadimplência. Desse modo, a falha na prestação do serviço enseja dano moral in re ipsa, pela mera ocorrência do fato danoso”.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas Jurídicas

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