Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Por negligência, transportadora e caminhoneiro indenizarão família de cinegrafista

Considerados negligentes na manutenção de um caminhão, uma transportadora e um motorista do Paraná foram condenados a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais e materiais à família de um cinegrafista morto em acidente na BR-282, na altura do município de Descanso (SC), em outubro de 2007.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, entendeu que houve negligência dos condenados, que deixaram de fazer a manutenção do sistema de freios do caminhão.

O motorista não conseguiu frear a tempo ao se deparar com a pista bloqueada em função de outro acidente ocorrido horas antes. No local, equipes trabalhavam prestando socorro às vítimas de colisão entre uma carreta e um ônibus com 40 passageiros. Entre os atingidos, estava o cinegrafista de uma emissora, que gravava imagens para uma reportagem.

Os familiares da vítima, que ajuizaram a ação indenizatória, apontaram que o veículo estava em péssimas condições de manutenção e com carga superior à sua capacidade. O motorista contou que houve falha total e súbita dos freios, mas que estes estariam funcionando até então. A transportadora argumentou que o caminhão havia sido revisado e teria, inclusive, recebido novo sistema de freios no dia anterior.

A decisão do TRF-4 manteve a sentença da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC). “A causa determinante para a ocorrência do acidente em análise, que levou à morte do familiar dos autores, foi a não parada do caminhão, mais especificamente, a insuficiência dos freios no conjunto veicular”, escreveu o relator do processo, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

O relator acrescentou que não ficou comprovado que o acidente tenha decorrido de deficiência na sinalização da rodovia ou por ausência de policiamento e fiscalização na estrada. ‘‘Assim, não há como estender a responsabilidade à União ou estado de Santa Catarina”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

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