A situação acontece da seguinte forma: você tinha uma dívida com determinada empresa, que venceu. A empresa, com todo direito, colocou seu nome no SPC/SERASA. Você negociou a dívida e conseguiu, finalmente, quitar a dívida. Porém, para sua surpresa, dias depois de pagar aquilo que devia, seu nome ainda constava no rol de maus pagadores.
O que fazer neste tipo de situação?
Primeiramente, é necessário esclarecer que a empresa tem um prazo de 5 dias para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, após pago a dívida. Depois disso, a manutenção de seu nome neste tipo de cadastro se torna indevida.
Nesses casos, a orientação é para que você procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para que ele entre com uma ação, pois, é necessário que seja conseguida uma liminar para retirar seu nome imediatamente do cadastro de inadimplentes e, também, que você seja indenizado pelo constrangimento ilegal de ter seu nome sujo mesmo depois de ter pago aquilo que devia.
Lembre-se: sempre que pagar algo que devia, verifique se seu nome não encontra-se sujo, podendo verificar isso através de extrato que pode ser conseguido tanto no SPC quanto na SERASA.