Você pode ter seu nome sujo e nem saber e, normalmente, quando sabe, toma um choque, principalmente quando faz questão e consegue pagar suas contas sempre em dia. Casos como este são muito comuns. Cerca de 28,8% da população, atualmente, encontra-se no rol dos maus pagadores.
Para muitas pessoas, é verdade, há diversos fatores que os levaram a constar no malfadado rol, como desemprego, doença ou qualquer outra situação que tenha fugido ao controle do consumidor. Já para outras pessoas, que tem a felicidade de conseguir quitar suas dívidas em dia, entrar no rol de maus pagadores é um verdadeiro desassossego, um vexame, um constrangimento.
Sabe-se que entrar neste rol significa ter toda variedade de crédito negado na praça, eis que ninguém empresta, ninguém financia e ninguém negocia com quem tem nome sujo.
Nestas situações, há ações próprias para a retirada imediata do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, em forma de antecipação de tutela/liminar e, além disto, o consumidor ainda tem direito a um valor de indenização pela restrição indevida de seu nome.
Abaixo, descrevemos os casos mais comuns de negativação indevida (nome sujo):
1º. Meu nome estava restrito, paguei a dívida, mas meu nome continuou restrito:
Toda empresa ou pessoa jurídica que coloca o nome do consumidor no rol de maus pagadores tem um prazo de 5 dias após o pagamento da dívida para retirar o nome do consumidor, ou seja, tem 5 dias corridos para limpar o nome do consumidor. A manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes após este prazo de 5 dias se torna indevida, configurando constrangimento ao consumidor, que pode ingressar com a ação requerendo a retirada e a indenização por danos morais;
2º. Tinha uma dívida, negociei em parcelas (fiz acordo), mas meu nome ainda não foi retirado:
Quando o consumidor negocia uma dívida, ainda que o pagamento dela se dê de forma parcelada, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes (SCPC/SERASA) em até 5 dias corridos após feito o acordo de parcelamento. Se isto não for feito, o consumidor pode procurar a Justiça para requerer a retirada do seu nome e indenização por danos morais, pois quando um acordo é realizado é como se a dívida sumisse, eis que foi feito uma negociação da dívida anterior, não devendo ser mantida a inscrição pela dívida antiga;
3º. Nunca tive contrato com a empresa e, quando retirei um extrato no SCPC/SERASA, meu nome estava sujo:
Infelizmente, fraudes contratuais são muito comuns no Brasil e muito disto se dá em razão da forma como as empresas fazem os contratos, sempre em massa e sem checar as informações devidas, de forma que são muito comuns os casos em que o consumidor não tem qualquer contrato com a empresa (por exemplo, empresa de TV por assinatura, telefonia etc.) e é surpreendido com uma cobrança. Nestes casos, o consumidor deve procurar o SCPC/SERASA e requerer um extrato de seu nome para que seja verificado a empresa e, com o extrato em mãos, procurar um advogado para ingressar com a ação de indenização por danos morais com pedido liminar para retirada do nome do rol de maus pagadores.
4º. Tenho contrato com a empresa, pago em dia, mas fui negativado:
Situação também que se mostra muito comum é esta: o consumidor tem contrato com a empresa, paga em dia, mas por erro da empresa, que não computa o pagamento realizado pelo consumidor, o nome do adimplente se torna sujo. Muitas empresas têm um procedimento quase automático: ao verificar que não receberam o pagamento, já encaminham o nome dos consumidores ao rol de maus pagadores (SCPC/SERASA), sem antes checar se houve ou não algum erro pelo não recebimento do pagamento. Neste caso, o consumidor, com o comprovante de pagamento deve procurar um advogado para ingressar com a ação de indenização por danos morais e retirada imediata de seu nome no cadastro de inadimplentes.
5º. Tinha débito com determinada empresa, mas fui surpreendido com a negativação:
Esta situação acontece quando o consumidor possui dívida com determinada empresa, mas não recebe notificação prévia de que seu nome será levado ao rol de maus pagadores. A falta de notificação prévia, dá direito à retirada do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, pois é direito do consumidor que seja notificado para tentar quitar a dívida antes de seu nome ficar sujo. Mas atenção: é dever do consumidor manter seu endereço atualizado com a empresa que possui contrato.
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Por fim, orientamos os consumidores a procurarem advogados especialistas em Direito do Consumidor para cuidar destes casos. Qualquer dúvida, estamos à disposição no e-mail: hugofm.adv@gmail.com.
O que você achou do nosso artigo “5 casos de nome sujo e indenização por danos morais. O 3º é o mais comum!“? Ficou com alguma dúvida?
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Hugo Fanaia de Medeiros Somera é advogado, regularmente inscrito na OAB/MS sob o n. 14.997, membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, Conselheiro Estadual do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de MS, atuante nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Civil, sócio do escritório de advocacia Edgard & Medeiros Advogados. E-mail: hugofm.adv@gmail.com.