Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

5 casos de nome sujo e indenização por danos morais. O 3º é o mais comum!

Você pode ter seu nome sujo e nem saber e, normalmente, quando sabe, toma um choque, principalmente quando faz questão e consegue pagar suas contas sempre em dia. Casos como este são muito comuns. Cerca de 28,8% da população, atualmente, encontra-se no rol dos maus pagadores.

nome sujo danos morais

Para muitas pessoas, é verdade, há diversos fatores que os levaram a constar no malfadado rol, como desemprego, doença ou qualquer outra situação que tenha fugido ao controle do consumidor. Já para outras pessoas, que tem a felicidade de conseguir quitar suas dívidas em dia, entrar no rol de maus pagadores é um verdadeiro desassossego, um vexame, um constrangimento.

Sabe-se que entrar neste rol significa ter toda variedade de crédito negado na praça, eis que ninguém empresta, ninguém financia e ninguém negocia com quem tem nome sujo.

Nestas situações, há ações próprias para a retirada imediata do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, em forma de antecipação de tutela/liminar e, além disto, o consumidor ainda tem direito a um valor de indenização pela restrição indevida de seu nome.

Abaixo, descrevemos os casos mais comuns de negativação indevida (nome sujo):

1º. Meu nome estava restrito, paguei a dívida, mas meu nome continuou restrito:

Toda empresa ou pessoa jurídica que coloca o nome do consumidor no rol de maus pagadores tem um prazo de 5 dias após o pagamento da dívida para retirar o nome do consumidor, ou seja, tem 5 dias corridos para limpar o nome do consumidor. A manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes após este prazo de 5 dias se torna indevida, configurando constrangimento ao consumidor, que pode ingressar com a ação requerendo a retirada e a indenização por danos morais;

2º. Tinha uma dívida, negociei em parcelas (fiz acordo), mas meu nome ainda não foi retirado:

Quando o consumidor negocia uma dívida, ainda que o pagamento dela se dê de forma parcelada, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes (SCPC/SERASA) em até 5 dias corridos após feito o acordo de parcelamento. Se isto não for feito, o consumidor pode procurar a Justiça para requerer a retirada do seu nome e indenização por danos morais, pois quando um acordo é realizado é como se a dívida sumisse, eis que foi feito uma negociação da dívida anterior, não devendo ser mantida a inscrição pela dívida antiga;

3º. Nunca tive contrato com a empresa e, quando retirei um extrato no SCPC/SERASA, meu nome estava sujo:

Infelizmente, fraudes contratuais são muito comuns no Brasil e muito disto se dá em razão da forma como as empresas fazem os contratos, sempre em massa e sem checar as informações devidas, de forma que são muito comuns os casos em que o consumidor não tem qualquer contrato com a empresa (por exemplo, empresa de TV por assinatura, telefonia etc.) e é surpreendido com uma cobrança. Nestes casos, o consumidor deve procurar o SCPC/SERASA e requerer um extrato de seu nome para que seja verificado a empresa e, com o extrato em mãos, procurar um advogado para ingressar com a ação de indenização por danos morais com pedido liminar para retirada do nome do rol de maus pagadores.

4º. Tenho contrato com a empresa, pago em dia, mas fui negativado:

Situação também que se mostra muito comum é esta: o consumidor tem contrato com a empresa, paga em dia, mas por erro da empresa, que não computa o pagamento realizado pelo consumidor, o nome do adimplente se torna sujo. Muitas empresas têm um procedimento quase automático: ao verificar que não receberam o pagamento, já encaminham o nome dos consumidores ao rol de maus pagadores (SCPC/SERASA), sem antes checar se houve ou não algum erro pelo não recebimento do pagamento. Neste caso, o consumidor, com o comprovante de pagamento deve procurar um advogado para ingressar com a ação de indenização por danos morais e retirada imediata de seu nome no cadastro de inadimplentes.

5º. Tinha débito com determinada empresa, mas fui surpreendido com a negativação:

Esta situação acontece quando o consumidor possui dívida com determinada empresa, mas não recebe notificação prévia de que seu nome será levado ao rol de maus pagadores. A falta de notificação prévia, dá direito à retirada do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, pois é direito do consumidor que seja notificado para tentar quitar a dívida antes de seu nome ficar sujo. Mas atenção: é dever do consumidor manter seu endereço atualizado com a empresa que possui contrato.

Por fim, orientamos os consumidores a procurarem advogados especialistas em Direito do Consumidor para cuidar destes casos. Qualquer dúvida, estamos à disposição no e-mail: hugofm.adv@gmail.com.

O que você achou do nosso artigo “5 casos de nome sujo e indenização por danos morais. O 3º é o mais comum!“? Ficou com alguma dúvida?

Hugo Fanaia de Medeiros Somera é advogado, regularmente inscrito na OAB/MS sob o n. 14.997, membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, Conselheiro Estadual do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de MS, atuante nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Civil, sócio do escritório de advocacia Edgard & Medeiros Advogados. E-mail: hugofm.adv@gmail.com.

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