Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Negativa de concessão de financiamento de imóvel não gera dano moral

Não há ilegalidade ou abuso na conduta da instituição financeira que nega concessão de crédito após análise de critérios próprios. Com esse entendimento o desembargador Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou indenização por danos morais e materiais a cliente da Caixa Econômica Federal que não conseguiu financiamento para compra de um imóvel.

Na ação, a cliente que, em março de 2003, após apresentar todos os documentos solicitados pelo banco para realização de análise de crédito, obteve a informação de que sua carta de crédito seria liberada em outubro daquele ano. De posse desta informação, firmou compromisso de compra e venda de imóvel e realizou o depósito de sinal, como garantia de compra, no valor de R$ 4 mil. Entretanto, o financiamento não foi autorizado, o que teria causado à autora prejuízos materiais e morais.

Financiamento de Imóveis

Em sua defesa, a Caixa alega que a proposta de crédito foi indeferida após o procedimento de análise de crédito por terem sido constatadas inconsistências nos dados informados acerca da renda da autora. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora por entender que a negativa de financiamento com base na análise de crédito não configura ato ilícito.

A autora recorreu por ter perdido a quantia depositada como sinal e não ter tido seu crédito aprovado mesmo depois de atender a todas as exigências feitas pelo banco. Ao analisar o caso, desembargador Hélio Nogueira negou provimento ao recurso.

Em sua decisão ele aponta que a cliente restringiu-se à alegação sem prova de que haveria sido informalmente noticiada, por pessoa não identificada, de que o financiamento viria a ser efetivamente concedido. Por isso, o relator considerou “forçoso reconhecer a impossibilidade de que ela teria sofrido prejuízo em decorrência de informações equivocadas prestadas por prepostos do banco”.

Além disso, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador registrou que a “adoção de critérios próprios, pela instituição financeira, para avaliação da viabilidade de concessão de crédito e mensuração do risco de operação, em busca de maior segurança, podendo resultar em negativa de concessão de crédito, não consiste, em si, em ilegalidade”. Assim, o desembargador manteve a sentença que negou o direito à indenização por danos morais e materiais.

Processo: 2006.61.02.013174-7/SP

Fonte: Conjur.

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