Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Multa por quebra de contrato motivada por contratada é abusiva, diz TJ-DF

A aplicação de multa ao consumidor que decide rescindir o contrato de prestação de serviço é abusiva, sobretudo se a medida foi motivada pela parte contratada. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao julgar a ação movida por uma mãe para questionar a cobrança efetuada pela escola de seu filho.

A autora matriculou o filho para o ano letivo de 2015, mas em maio decidiu tirá-lo da escola após verificar, por quatro vezes, que a criança voltou para casa com mordidas pelo corpo. De acordo com ela, ao solicitar a rescisão, foi informada que deveria arcar com uma multa de 20% do valor do contrato, além da taxa de R$ 30 pela devolução de cada um dos cheques que havia emitido para pagar as mensalidades e que estavam sob a custódia da instituição.

cropped-capa-2.pngA primeira instância entendeu que a cláusula que estabelecia a multa compensatória pela rescisão a pedido do contratante era abusiva e deveria ser afastada. Isso porque, cria uma obrigação ao consumidor que acarreta o desequilíbrio em relação às da contratada.

“O consumidor em momento algum teve oportunidade de livremente discutir a contratação de seus termos, especialmente sobre pactuação da referida cláusula, que consiste numa limitação ao direito do contratante e, consequentemente, enseja o enriquecimento sem causa ao contratado, pela onerosidade excessiva”, diz a sentença.

A escola recorreu, mas a turma recursal manteve a decisão. Para a juíza Erika Souto Camargo, que relatou o caso, tais cobranças se mostram abusivas, uma vez que a rescisão contratual foi motivada por culpa exclusiva da ré, já que não evitou que o filho da autora fosse mordido dentro do seu estabelecimento de ensino. A decisão foi unanime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2015.06.1.008315-6

Fonte: Conjur

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