Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Mulher acusada de furto por levar compra sem sacola será indenizada

Por ter sido abordada na saída de um hipermercado e acusada de furto pelo segurança, uma consumidora será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Goiânia.

Segundo o processo, em 7 de outubro de 2012, ao comprar jarras e copos no hipermercado, a mulher foi informada no caixa que não havia sacola para o tamanho do produto. Ao sair do estabelecimento com a mercadoria sem embalagem, foi abordada pelo segurança, que a acusou de furto, sendo levada ao supervisor de prevenção de perdas. O supervisor a liberou após constatar que ela estava com o cupom fiscal das mercadorias.

Slide 2O supermercado alegou que não houve comprovação de ato ilícito e que “o segurança da empresa não agiu de forma bruta causando vexame à autora, pelo contrário, agiu discretamente ao solicitar o cupom fiscal para verificar se os produtos haviam sido pagos”. Argumentou que não houve comprovação da ocorrência de danos morais e, por isso, buscava a reforma da sentença.

Porém, ao analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que o segurança constrangeu a consumidora durante a abordagem, “apontando-lhe publicamente como autora de furto, após esta ter pagado pela mercadoria que portava”.

Almeida Filho destacou as declarações de uma testemunha que confirmou que o segurança estava “um pouco mais alterado” e perguntou à mulher “Você pagou por esse produto ou você roubou?”. Após isso, segundo a testemunha, a cliente foi levada a uma sala e acabou liberada, mas saiu chorando muito, o que chamou a atenção dos outros consumidores.

“Neste contexto, está devidamente comprovada a conduta ilícita (abordagem desapropriada com acusação de furto), o dano (vexame público) e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, pelo que o dever de indenizar está fortemente configurado”, concluiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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