Uma consumidora, atendida por nosso escritório, obteve na Justiça o direito de receber, em dinheiro, o valor de uma carta de crédito prometida pela construtora MRV no momento da compra de seu imóvel.
A promoção, chamada pela construtora MRV de “Comprou, Ganhou”, consistia em receber uma carta de crédito no valor de R$ 2.000,00, para que a consumidora pudesse mobiliar sua nova cozinha, porém, passado o prazo de 40 dias após o recebimento das chaves do imóvel, a construtora não cumpriu com a oferta, sendo que não entrou em contato com a consumidora e nem fez o envio da carta de crédito.
Insatisfeita, a consumidora ainda tentou uma conciliação via Procon, porém a construtora não ofereceu acordo. Após procurar os advogados Hugo Fanaia de Medeiros Somera e Ricardo Edgard da Silva, a consumidora entrou com ação no Juizado Especial de Campo Grande, pedindo a conversão do crédito da carta de crédito em dinheiro, sendo a MRV, ao final, condenada ao pagamento.
Constou da sentença:
Verifico que a promoção vem embasada em contrato juntado as fls. 10/12, garante a autora o beneficio promocional, uma vez que foi adquirido o imóvel dentro das condições ali previstas. […] Portanto, deve a requerida cumprir o que contratou e ofereceu por propaganda, conforme determinado pelo Código do Consumidor.
Se você passou pela mesma situação, procure-nos. Infelizmente, sabe-se que a construtora lesionou diversos consumidores com esta conduta omissiva e de desrespeito ao consumidor.
Proc. n. 0808177-80.2014.8.12.0110, 1ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande – MS.