Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

MRV é condenada por não cumprir com promoção que daria carta de crédito para cozinha de consumidora

Uma consumidora, atendida por nosso escritório, obteve na Justiça o direito de receber, em dinheiro, o valor de uma carta de crédito prometida pela construtora MRV no momento da compra de seu imóvel.

Financiamento de ImóveisA promoção, chamada pela construtora MRV de “Comprou, Ganhou”, consistia em receber uma carta de crédito no valor de R$ 2.000,00, para que a consumidora pudesse mobiliar sua nova cozinha, porém, passado o prazo de 40 dias após o recebimento das chaves do imóvel, a construtora não cumpriu com a oferta, sendo que não entrou em contato com a consumidora e nem fez o envio da carta de crédito.

Insatisfeita, a consumidora ainda tentou uma conciliação via Procon, porém a construtora não ofereceu acordo. Após procurar os advogados Hugo Fanaia de Medeiros Somera e Ricardo Edgard da Silva, a consumidora entrou com ação no Juizado Especial de Campo Grande, pedindo a conversão do crédito da carta de crédito em dinheiro, sendo a MRV, ao final, condenada ao pagamento.

Constou da sentença:

Verifico que a promoção vem embasada em contrato juntado as fls. 10/12, garante a autora o beneficio promocional, uma vez que foi adquirido o imóvel dentro das condições ali previstas. […] Portanto, deve a requerida cumprir o que contratou e ofereceu por propaganda, conforme determinado pelo Código do Consumidor.

Se você passou pela mesma situação, procure-nos. Infelizmente, sabe-se que a construtora lesionou diversos consumidores com esta conduta omissiva e de desrespeito ao consumidor.

Proc. n. 0808177-80.2014.8.12.0110, 1ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande – MS.

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