Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Motorista do Uber pode exercer atividade sem risco de ser multado, diz juiz de Direito

Um motorista credenciado ao Uber obteve nesta sexta-feira, 14, liminar que garante a ele o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, sem o risco de ser multado pelas autoridades do Estado e do município. A decisão foi dada pelo juiz de Direito Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª vara da Fazenda Pública do RJ.

O magistrado determina que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado e o secretário municipal de Transportes, bem como órgãos ou agentes que lhes sejam subordinados, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade do autor do MS, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor. Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.

Segundo o juiz, o decreto municipal 40.518/15, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.

A decisão também diz que a lei Estadual 4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir a atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.

O magistrado considera possível a convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles.

A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias.

A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão, tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo.

E aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida.

Processo: 0346273-34.2015.8.19.0001

Fonte: Migalhas

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