Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Guia Super Prático do Advogado: Modelo de Cumprimento de Sentença (novo CPC)

Modelo de Cumprimento de Sentença de acordo CPC. Pode ser moldada para ser utilizada na Justiça Comum ou Juizado Especial. A reprodução é livre e a comercialização é proibida. Se divulgar em qualquer lugar, peço que conste o link do meu site.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE – MATO GROSSO DO SUL

 

 

 

 

 

 

Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

Fulano e Ciclana, vêm, por intermédio de seus advogados, na ação que move em face de Fulano S/A (CNPJ: requisito novo) e Fulano Ltda. (CNPJ: requisito novo), requerer o Cumprimento da Sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil[1], de acordo com o que passa a expor:

Os Exequentes propuseram AÇÃO ORDINÁRIA, com o fim de revisar seu contrato com as Executadas, além de pedidos indenizatórios, sendo que, em primeiro grau, a sentença foi parcialmente procedente, nos seguintes termos:

Colar o dispositivo da decisão, para que o juiz tenha ciência direta e objetiva de como deve se dar o cálculo.

No Tribunal de Justiça, a sentença foi mantida em sua integralidade e, tendo havido trânsito em julgado da sentença, vem os credores liquidar o crédito existente em razão do êxito na ação.

Deve ser explicado como se chegou ao cálculo, de forma clara:

Exemplo: Primeiramente, para a apuração do cálculo de multa compensatória diária, de 0,5%, foi verificado o valor do contrato na data de sua assinatura, em março de 2012, o qual correspondia a R$ 91.737,44. Este valor foi atualizado até o mês previsto da entrega (28/08/2013) e os meses subsequentes até o dia da data de entrega das chaves (04 de dezembro de 2013).

Após, foi apurado o valor correspondente da multa compensatória diária de 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato, obtendo, portanto, os seguintes valores: R$ 516,47 para o mês de agosto de 2013; R$518,82 para o mês de setembro de 2013; R$520,20 para o mês de outubro 2013; R$522,01 para o mês de novembro de 2013; R$522,12 para o mês de dezembro de 2013.

Em seguida, as parcelas diárias acima descritas foram corrigidas do dia do vencimento da parcela diária até o mês de março de 2016, conforme os índices estabelecidos na sentença.

Outro passo, foi multiplicar o valor atualizado da parcela diária pelo número de dias do respectivo mês de atraso, assim obtendo os seguintes valores: de R$ 2.711,64 (4 dias do mês de agosto de 2013), R$ 23.003,40 (30 dias do mês de setembro de 2013), R$ 23.833,42 (31 dias do mês de outubro de 2013), R$ 23.145,00 (30 dias do mês de novembro de 2013), R$ 3.086,64 (04 dias do mês de dezembro de 2013).

O índice de correção monetária utilizado foi INPC desde a prolação da sentença e de juros legais a contar da citação, na forma do dispositivo da sentença.

Assim, o crédito total dos Exequentes apurado foi de R$ XXXXXXXX.

Com relação aos honorários de sucumbência, estes foram aplicados da seguinte maneira:

“…20% (vinte por cento), e as rés no pagamento de 80% (oitenta por cento), do valor das custas e despesas processuais e, em igual proporção, no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação…”

Assim, a parcela que pertence aos advogados é de 16% do valor da condenação (80% dos 20% da condenação), que corresponde à R$ XXXXXXXXXX.

Abaixo segue um resumo dos cálculos apurados e as planilhas completas seguem em anexo.

Cálculos:

colar o resumo do cálculo, se achar necessário.

A memória de cálculo e a descrição completa dos cálculos de atualização do contrato e das multas de 0,5% ao dia encontram-se em anexo.

Por todo o exposto, requer-se:

  1. O cumprimento da sentença na forma do Artigo 523 do Código de Processo Civil;
  2. A intimação das Executadas, por meio de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para que paguem, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente ao Principal (R$ XXXXX) e, também, o valor correspondente aos Honorários de Sucumbência de 16% (R$ XXXXXX), totalizando R$ XXXXXXXXXXXX;
  3. Em não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, requer-se, desde já, acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, CPC;
  4. Em não ocorrendo o pagamento voluntário, requer-se, também, seja realizada penhora online nas contas bancárias em nome das Executadas, para satisfação total do crédito (art. 523, §3º, CPC).

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXX.

Nestes Termos, pede-se deferimento.

Campo Grande, 23 de março de 2016.

Fulano

OAB/MS n.

[1] Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

ATENÇÃO: este post te ajudou? Se sim, por favor, curta a página do meu escritório no Facebook. Obrigado pelo suporte! 🙂

ATENÇÃO: para fazer os cálculos, eu utilizo o site DrCalc.

94 thoughts on “Guia Super Prático do Advogado: Modelo de Cumprimento de Sentença (novo CPC)”

  1. Boa noite, tendo em vista que o cumprimento de sentença não é um processo autônomo, mas sim uma peça solicitando o cumprimento, é necessário valorar a causa?

    Obrigado…

      1. sim….amigo…..esta será uma nova ação e após os calculos vc atribui os valores dos seus honorarios e finaliza com a soma total e valoriza a causa……….pode-se aplicarhonorarios entre 10 e 20 %….

      1. Dr. Hugo agradeço imensamente o modelo disponibilizado. Tenho uma duvida quanto à cobrança de honorarios, agradeceria se pudesse ajudar. No caso a sentença foi dada parcialmente procedente, pretendo executar meus honorarios ( incontroversos sem impugnação possivel) em autos apartados, logo nos autos do cumprimento de sentença de meu cliente, cujos honorários tambem parcialmente são por ele devidos, devo já deduzir no total do credito? Ou deixo para aguardar a impugnação deles?

        1. Só complementando……..minha duvida se deve ao fato dos honorarios não terem sido fixados no valor da condenção senão que outro valor distinto

        2. Oi, Maria. Honestamente, não consegui compreender corretamente sua dúvida, mas vou te falar como EU faço, ok?

          Eu nunca faço cumprimento de sentença separado do cliente. Sabe por quê? Questão de estratégia.

          Fazer o cumprimento numa peça só economiza tempo e realmente traz mais agilidade ao procedimento de recebimento do ganho da causa.

          Isto porque, por exemplo, se você executa uma pessoa que tem apenas 1 bem, no caso seriam necessários dois arrestos, duas penhoras e, no fim das contas, um leilão que serviria para os dois.

          Da mesma forma, acho que fica mais nítido para o cliente, mais claro, que você não está passando a perna nele.

          É interessante, assim, que tudo seja executado numa única peça, porque lá você conseguirá tranquilamente fazer um tópico a respeito do ganho do seu cliente e outro a respeito do seu.

          No seu tópico, já coloque o valor do crédito que seu cliente te deve. Normalmente, o magistrado pede para você juntar o contrato de honorários para comprovar seu crédito, o que eu também aconselho e sempre já faço (até para acelerar o processo). No seu tópico, além dos honorários contratuais, diga a respeito da sucumbência, some os dois e pronto, temos o seu valor.

          Ok?

          Não sei se consegui te responder, mas estou à disposição caso precise de ajuda.

  2. Oi, Hugo
    É necessário juntar ao cumprimento de sentença, todos os documentos, tais como: procuração, sentença, etc…

    1. Não, somente a peça e o demonstrativo de cálculo. Como ela será protocolar no mesmo processo, essas peças já farão parte dos autos naturalmente. Sucesso, Sílvia.

      1. E se o processo for físico e o juiz mandar peticionar o cumprimento de sentença eletronicamente, qual as peças que preciso juntar?
        Kleber de carvalho

  3. Dr. Hugo, muito obrigada por compartilhar conosco seus conhecimentos e suas peças…Tenho uma dúvida: fui nomeada pela defensoria para pleitear uma ação de indenização por danos morais e materiais contra um Banco (em 2012, processo em papel). O banco perdeu em 1a. instância e recorreu. O Tribunal confirmou a decisão e já ocorreu trânsito em julgado aos 27/07/16 (ontem , dia 25/08/16 é que os autos chegaram ao juízo de 1a. instância). Minha pergunta é: sou eu quem deve apresentar a tal memória de cálculo, em papel mesmo? Ou devo solicitar que o juiz envie ao contador judicial para que este a apresente , uma vez que fui nomeada pela defensoria? Obrigada pela atenção e auxílio. (Ainda não foi nada publicado)…Abraços fraternais

    1. Oi, Isabel. Tudo bem? Confesso a você que não entendo nada a respeito dessas questões em conjunto com a Defensoria, mas, se o valor já for líquido e certo, o correto já não seria você mesma ingressar direto com a execução demonstrando os cálculos? A não ser que sejam por demais complexos, né?

  4. No caso de a sentença condenar a parte adversa em honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor da causa (o valor da causa é 100 mil e o da condenação é 10 mil).
    Transitada em julgada, inicia-se a fase cumprimento.
    O executado, a requerimento do exequente é citado para pagar voluntariamente no prazo de 15 dias, sob pena de incidir 10% de multa e 10% de honorários advocatícios.
    A dúvida é: esses 10% de honorários advocatícios aplicados em caso de não haver o pagamento voluntário incidirão sobre o valor da causa (100 mil) ou sobre o valor da condenação (10 mil)?

  5. Boa tarde quem teve o processo com duas decisões monocrática pelo presidente do STJ antes da aplicação do novo CPC 2016 como fica a aplicação do julgamento da Ação sera no velho CPC o novo CPC multa Astreintes foi julgado pela sumula 418 STJ

    1. Olá, Mauricio. Vai depender do entendimento do juízo. Isto tudo ainda está bastante incerto. Sinceramente, como não tive caso parecido com este seu, nunca aprofundei-me no estudo.

  6. Olá Hugo.

    Posso cobrar os honorários advocatícios constante no art. 523, §1º do CPC nos cumprimentos de sentença em trâmite no Juizado Especial?

    1. Não, quanto aos honorários, não se aplica aos juizados. Veja:

      ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

  7. Hugo preciso de uma ajuda.
    Em primeiro lugar o juiz não determinou qual indice usar, levando em conta que o devedor é orgao publico e se trata do Estado do MT, o STF diz ser IPCA e outros caderneta de poupança, não sei qual usar, mas por fim coloquei IPCA.
    Meus valores corrigidos foram:
    indenização material 55.717,49
    indenização material 155.139,17
    custas e despesas 346,82
    Na sentença condena as partes nas custas e despesas e honorarios, estes fixados em 20% do valor da condenação atualizado, verbas que serão rateadas entre os litigantes a proporção de 25% pelo autor e 75% pela ré.
    Não sei bem como fazer este calculo, poderia me ajudar?

    1. Desculpe demorar para responder, Marcela. A correria não me permitiu antes.

      Doutora, a sua pergunta é a respeito dos cálculos dos honorários?
      Seguinte, neste caso você pega o valor total e calculo 75% de 20%, ou seja, se os honorários deram 100 (equivalente a 20%), você pede para pagarem 75% deste valor, ou seja, 75.

  8. Oi Hugo, boa tarde.
    Esclarecedora todas as questões comentadas. Queria saber se consegue me tirar uma dúvida. Eu sou advogada de pessoa juridica onde em uma ação de cobrança c/c despejo fizemos um acordo e o processo estava suspenso. Com o descumprimento do acordo solicitei a execução do mesmo. O juiz pediu a juntada de guia de mandado de OJ para o despejo e que eu protocolasse o cumprimento de sentença em apenso. Como faço ? protocolo a juntada da guia na ação de despejo e o cumprimento em apenso solicito a execução do acordo em relação a cobrança apenas ou o despejo também ?
    obrigada

    1. Oi, Luciana.

      Acredito que a guia deva ser juntada na execução, pois tudo, agora, se transformou na nova fase do processo, qual seja, a execução. Na pior das hipóteses, fique tranquila, o magistrado falará para juntar no outro processo, caso ele entenda necessário.

  9. Boa tarde, Dr. Hugo.
    Não sou advogado, e ingressei com ação contra a União no juizado especial cível federal em nome próprio. Obtive sentença parcialmente procedente. A União foi condenada ao pagamento de correção monetária e juros requeridos na inicial, sendo-lhe determinado pelo juiz federal a apresentação de cálculos no prazo de 30 dias do transito em julgado. Esse prazo já passou de há muito. Mesmo com ofício judicial, a União não apresentou os cálculos.
    Pesquisando sobre o assunto, decidi então pedir o cumprimento da sentença, e encontrei o modelo apresentado pelo senhor. Minha dúvida é se peço o cumprimento para apresentação dos cálculos. Alternativamente, posso eu mesmo apresentar os cálculos, requerendo que a União se manifeste, sob de pena de concordância?
    Fico-lhe grato por uma orientação, se essa for possível.

  10. Hugo, primeiramente, parabéns pela iniciativa.
    Suponhamos o seguinte: o valor da causa principal gira em torno de 15mil, mas meu cliente já recebeu no decorrer do processo. Portanto, a sentença só determinou honorários de sucumbência.
    A dúvida é: para calcular as custas iniciais do cumprimento de sentença, no polo ativo devo colocar o nome do próprio advogado ou do cliente, e o valor da causa para o cumprimento deve ser os 15 mil ou apenas a parte que o juiz condenou os honorários. ou seja: 10%. (foi sucumbência recíproca)
    Grata

    1. Oi, Érika.

      Olha, eu acredito que neste caso, será necessário você entrar com cumprimento de sentença em seu nome, mas, veja bem, o Cumprimento de Sentença é protocolado na própria ação principal e, portanto, não tem custas iniciais. Você entra pedindo somente o valor dos honorários de sucumbência mesmo e não os 15 mil.

  11. Boa tarde, Dr. Hugo, estou com uma dúvida sobre o artigo 523 do CPC, do não pagamento espontâneo da condenação. A multa de 10% é aplicada sobre o valor total da condenação, ou seja principal + honorários advocatícios, ou apenas sobre o valor principal? E esta multa de 10% integra a base de cálculo dos 10% de honorários de sucumbência? Ou seja, primeiro aplico a multa de 10% e sobre o resultado, então, aplico mais 10% de honorários de sucumbência? Obrigada!

    1. Oi, Ângela.

      Olha, isto é uma dúvida bem frequente. Eu faço da seguinte maneira:
      Peço a aplicação da multa e honorários sobre o total (Principal + Sucumbência). Isto porque, o espírito da norma é forçar o pagamento, é punir.

      No site drcalc, você tem como calcular isto facilmente sem se perder nos cálculos:
      http://drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc

      Pegue o valor total (Principal + Honorários) e jogue no campo “Valor a ser atualizado ou deflacionado:” e logo abaixo, após preenchidos os campos de data e tudo mais, em “Percentual da multa (%):” adicione 10%. Depois, no campo “Percentual dos honorários (%):”, da mesma forma, adicione os 10%. Pronto, clique em “executar o cálculo” (e marque o campo “Apresentar memória de cálculo”) e está feito o cálculo total.

      O resultado final vai ficar mais ou menos assim (exemplo):

      Acréscimos de juro, multa e honorários
      Juros(176 dias-5,86667%) (+) R$ 5.330,08
      Multa (10%) (+) R$ 9.618,37
      Sub Total (=) R$ 105.802,09
      Honorários (10%) (+) R$ 10.580,21
      Valor total (=) R$ 116.382,30

      Compreendeu?

  12. Dr. Hugo boa tarde. Obrigada por dispor este modelo.
    Poderia me ajudar em uma dúvida.
    Em mandado de segurança onde se pede a entrega de medicamentos, procedente em 1 grau, protocolei cumprimento provisorio da multa estipulada pelo juiz pelo descumprimento.
    O processo subiu para 2 grau.
    O cumprimento provisorio o estado imougnou e o juiz indeferiu. O estado então protocolou agravo de instrumento.
    O mandado de segurança teve sentença confirmada em 2 instancua retornou e transitou em julgado. O juiz despachou cumpra se o acórdão e autor prossiga a execução.
    Qual passo deve dar🤔estou perdida. Obrigada

  13. Dr. Hugo bom dia!

    Li seu artigo e frente o grande esclarecimento sobre o tema, busco humildemente sua ajuda sobre o seguinte tema: tenho um processo de execução onde os executados propuseram embargos, os quais foram julgados parcialmente procedentes. A dívida total executada está em 150 mil e os embargos reconheceram o excesso de apenas 10 mil. hoje fui surpreendida com notificação de que os executados/embargantes requereram o cumprimento desta sentença, para cobrança destes 10 mil. no entanto, meu cliente tem uma cobrança agora de 140 mil que não foi paga. Verifiquei só existir a possibilidade de compensação por causas supervenientes à sentença, o que não é o caso. Por seu julgamento haveria alguma forma de meu cliente não pagar referida quantia? afinal seria de total incoerência ter de pagar 10 mil aos seus devedores, quando possui um credito de 140 mil.

    desde já agradeço

  14. Boa tarde, dr. Hugo.
    Tenho uma dúvida: é possível executar os honorários de 10% previstos no art. 523, §1º (em caso de não pagamento voluntário do devedor) em autos próprios, vinculados ao cumprimento de sentença? Grata pela atenção.

  15. Boa tarde Dr Hugo, feliz por sua iniciativa, que Deus lhe abençoe!!
    Uma dúvida: em Juizado Especial, quando infrutífera a penhora online BACENJUD, posso requerer Desconsideração Inversa da PJ (PJ sócia de outra PJ) ou, por cautela, requeiro o RENAJUD? Lembrando que é causa baixa (11mil)… qual a melhor estratégia? Dê sua experiência…um abraço e obrigado!

    1. Sim, você deve requerer a instalação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, conforme previsto no novo CPC.

      Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  16. Boa noite,
    Ótima peça.
    Tenho uma duvida quanto as custas processuais para o cumprimento provisório de sentença. É necessario o referido pagamento?

    Ademais, é possível que seja habilitado outro advogado (sem ser o que esta habilitado no processo de conhecimento) para iniciar a execução?

    Desde já agradeço!

  17. Boa Hugo. Excelente peça, parabéns! Contudo, sou novata na advocacia e será meu primeiro cumprimento de sentença e tenho algumas dúvidas. Saiu a sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, eu tenho que ingressar logo com o pedido de cumprimento de sentença ou a parte vencida tem um prazo para cumprir de ofício a partir da data da publicação da sentença?
    Se você puder esclarecer minhas dúvidas ficarei grata.

  18. Excelentes informações. Pode me ajudar? Tenho um processo contra uma construtora e preciso aciona-la por atraso de 15 meses da prorrogação dos 120 estipulado em contrato para a entrega da obra. Fiz uma planilha calculando tudo conforme contrato e acrescentei o valor do aluguel pago durante os 15 meses do atraso. A duvida é: coloco o valor da causa apenas “simbólico” ou o total, ex. R$1.000,00 ou R$35.000,00 do apurado? Tenho uma dívida com ela que ficou pendente por causa do atraso, ou seja, ela quer me cobrar um valor com total correção multa e tudo mais, e ao contrario que me pagar a indenização pelo atraso sem nenhuma correção e ainda parcelado em muitos meses. Tenho medo do juiz não entender e me condenar no pagamento das custas de acordo como valor da causa. O que fazer?
    Agradeço e aguardo resposta.
    Mariá Sinognes

  19. Boa tarde Dr Hugo,
    parabéns pela iniciativa e por contribuir no aprendizado de colegas de profissão.

    Tenho a presente dúvida:
    foi realizado um acordo em audiência de conciliação no JEC, que prevê expressamente a cláusula penal de 30% do valor total da dívida. O valor acordado foi dividido em 3 parcelas. Ocorre que a primeira parcela venceu e não foi efetuado o pagamento.

    Fui contratado pelo autor, vou executar.

    A dúvida que surgiu foi: executo o valor total da dívida( vencida+ vincendas) com a cláusula penal pactuada e aqueles 10% (artigo 523, parágrafo 1 do NCPC) – penso que se não pagou a primeira parcela, não pagará as subsequentes-

    OU

    tenho que executar somente a parcela que não foi adimplida + a cláusula penal e os 10% ( artigo 523, par. 1, do NCPC) – já que não tem expressamente a cláusula no acordo que prevê que o atraso no pagamento implicaria no vencimento antecipado da dívida?

    O réu é PJ, qual a melhor estratégia para eu adotar e garantir que o autor receba o valor acordado?

    Obrigado e aguardo resposta.

  20. Sou recém formado e estou com uma dúvida que talvez seja simples e se o doutor puder me ajudar ficaria muito agradecido.

    Preciso entrar com uma execução individual de uma ação coletiva movida por um sindicato , porém o autor está morando fora do país…

    Posso colocar na petição o endereço dele, com comprovantes de residência, fora do país? Isto é válido?

  21. Dr, Hugo pelo que percebo a base de cálculo dos 10% de multa do advogado é sobre o valor total executado. Um Juiz da 32 VF alegou em despacho que os 10% de multa do advogado do artigo 523 não é sobre o valor executado e apenas sobre o valor dos honorários de sucumbência entendo que o referido Juiz está muito errado inclusive estou inclinado a fazer reclamação contra ela no CNJ.
    Eu peticionei acrescentando 10% de multa da parte autora e mais 10% da multa do advogado na forma do parágrafo primeiro do art. 523.

    O despacho do Juiz foi do seguinte teor:

    Despacho do Juiz da 32 VF
    Por fim, considerando que a verba honorária fixada pela sentença transitada em julgado (fls.268) ficou em 10% do valor da causa atualizado, já tendo sido integralmente paga, cabe ao advogado apenas o valor da multa proporcional aos honorários que lhe eram devidos, não devendo haver nova incidência do percentual de 10% sobre o acréscimo devido ao autor.

    Grato pelo seu entendimento –

  22. De uma ação declaratória para reconhecimento de contrato de venda e contra de imovel face pagamento com cheques em 2003, o Juiz julgou improcedente a ação porém frisou que os vencedores reconheceram a divida com o A. pela entrega dos cheques. Pretendo recorrer somente dos honorarios e fazer uma ação de Cumprimento provisorio de Sentença já que apesar de vencido na ação, a parte R. reconheceu a divida que pretendo Executar Provisoriamente. Certo meu raciocinio?

  23. Parabéns Colega pela iniciativa, somente as pessoas com ética não tem medo de partilhar seus conhecimentos.
    Aprendi que tudo o que fazemos de bom ou ruim não fazemos para os outros e sim à nós próprios.
    Que Deus continue abençoando seus conhecimentos

  24. Dr. Hugo, em um acordo feito no juizado em audiência e não foi cumprido, posso utilizar o cumprimento de sentença para executa-lo. E a mesma coisa??

    Agradecida!

  25. Primeiramente, parabéns pela peça. Sou advogada novata e tenho uma dúvida, é sobre cumprimento provisório de sentença no juizado… A sentença foi favorável para minha cliente, a parte adversa interpôs RI (ou seja, sem efeito suspensivo) e gostaria de já fazer o cumprimento provisório com base no 520 do CPC. Devo fazê-lo em autos apartados já que o processo está com a turma recursal?

  26. Olá, acerca desta assunto, vocês entendem possível a cumprimento provisório de uma sentença, que determinou a exoneração de alimentos, no qual o Exequente requer seja oficiado o orgão pagador para cessar os descontos desta pensão, sendo que a ação ainda está sendo discutida em sede de Recurso Especial?

  27. PARABÉNS PELA BRILHANTE INICIATIVA.
    TENHO UMA GRANDE DÚVIDA: A) UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM DIVERSOS RÉUS E VÁRIOS IMÓVEIS INCLUINDO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10% SOBRE VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. HOUVE APELAÇÃO CUJO RECURSO NÃO FOI RECONHECIDO.
    COMO CALCULO O VALOR DA CAUSA (SERIA O VALOR DA SOMA DO CUSTO DO IMÓVEIS), SENDO QUE TENHO QUE EXCLUIR UM DELES E AINDA COMO CALCULO OS HONORÁRIOS SE A SENTENÇA JÁ TRANSCORREU A VÁRIOS ANOS, COLO JUROS E MULTA?
    POR FAVOR SE PUDER ME AJUDAR AGRADEÇO MUITO

  28. dr Hugo bom dia!!foi feito um acordo, sobre a partilha de bens, esse acordo não foi cumprido. A exequente tem que pagar custas processuais em cima do valor que ela pretende executar?ou pode pedir p inverter e esse valor ser pago pelo executado(varão). Eu posso pedir honorários advocatícios nessa execução, eles não foram mencionados no acordo. obrigada!

  29. Excelente página!. Objetiva, amiga e culta. Parabéns! Continui com seu saber iluminado o universo jurídico das execuções nos JESPs.

  30. Queria saber se uma execução provisório de astreintes por descumprimento de decisão liminar, é feita nos próprios autos ou em apartados

  31. Bom dia Hugo!
    Para mim é novidade executar tanto os valores devidos à parte quanto os honorários de sucumbência. Posso fazer dessa forma (em conjunto) no caso os Juizados Especiais?
    E quanto a multa de 10% e mais 10% de honorários, em caso de descumprimento, é possível em sede de Juizados Especiais? Grata!

  32. Boa tarde Dr. Obrigada por disponibilizar este conteúdo de extrema valia.
    Resta-me uma dúvida. desde logo agradeço uma possível ajuda.

    Em uma ação, na qual represento o Requerido houve condenação de sucumbência reciproca, como sou pela parte Ré estou com dúvida de como faço essa cobrança. O autor ingressou com o cumprimento de sentença, mas não mencionou a minha parte, vi que a súmula 306 do STJ ficou inaplicável com o Novo CPC. pode me ajudar nessa questão ?
    Outra dúvida é: O advogado da parte adversa calculo a condenação com juros de mora e juros compensatórios, sem que constasse na sentença, é ´permitido isso?
    Obrigada!

    1. Oi, Regina. Desculpe a demora em responder. Estou retomando o blog novamente.

      Neste caso, como os honorários não se compensam mais, você pode cobrar a sua parte, mediante cumprimento de sentença, em face da outra parte.

      A respeito do cálculo do outro advogado, acredito que o certo seria somente colocar juros de mora, a partir da citação; a única compensação existente diz respeito à correção monetária do valor, normalmente feita pelo IGP-M.

  33. ola Dr. hugo, tenho uma duvida quanto a execução contra a fazenda pública. O processo foi para nomeação e foi fixada uma multa apos 48h se não cumprir, ocorre que foi cumprido só que depois de 2meses, posso pedir a execução das multas junto com os honorários de sucumbência, ou não. com relação aos honorarios quais as taxas monetárias devem ser aplicadas.
    agradeço

  34. Boa tarde Dr.
    Sou advogada mas com pouco experiência, ao ler seu artigo e o carinho e presteza com que responde às perguntas, me animei a pedir um socorro. Tenho um processo conta a Prefeitura Municipal de Ibaté/SP, de indenização por danos morais, já devidamente decidido, onde apresentei os cálculos para pagamento, inclusive os sucumbenciais. Em 15/05/2018, a Prefeitura foi intimada a se manifestar sobre os cálculos, em 30 dias. Não se manifestou, nem impugnou. O prazo já transitou, mas até a presente data o cartório não certificou. Posso já pedir o prosseguimento, se sim, poderia me ajudar com um modelo exigindo o pagamento, Se for atendida ficarei imensamente grata.

  35. Que pena Dr., vi agora em sua página que não responde mais a advogados. Mesmo assim agradeço e desejo sucesso sempre.

  36. Dr. Boa noite, pesquisando localizei sua peça e me permito lhe fazer um questionamento. No caso de um contrato de locação renovado por sentença, cujo prazo de vigencia aplicado por sentença já se encerrou ( logo, indeterminado), poderia usar o cumprimento de sentença daquela renovação para executar uma vez que o locatário passou a depositar valores inferiores?.

  37. Dr Hugo, bom dia!!!
    Estou executando uma pessoa, é minha primeira execução e estou com uma dúvida.
    A executada foi condenada a pagar custas processuais também, porém meu cliente já havia pago.
    Eu cobro as custas na execução ou eu peço o ressarcimento para a fazenda?
    Ou não cabe a mim fazer esse trâmite.
    Grata.
    Maria Claudia

  38. Boa Tarde Dr! Como se opera a prescrição no cumprimento de sentença ? No caso específico se for um acordo mediante sentença de um valor mensal pago a uma das partes que a parte autora não vem cumprindo, passados mais de cinco anos, ainda é possível o cumprimento da sentença das parcelas vencidas ? e das parcelas vincendas ?
    desde já grato

  39. Boa noite, Dr. Hugo, no caso de execução por descumprimento de acordo em audiência de conciliação, também posso pedir a aplicação da multa?

  40. oi boa tarde estou co uma duvida tenho um processo onde deu revelia o réu não compareceu um banco saiu a sentença apenas eu fui intimado no caso entro logo com o cumprimento de sentença algum amigo pode ajudar

  41. Juiz marcou audiência para conciliar família em processo de inventário.
    Houve a conciliação com um acordo definindo uma série de obrigações e direitos, porém, na Ata de Audiência no processo do referido inventário que celebrou o referido pacto, assinado por todos, sem nenhuma exceção, inclusive o juiz, por um pequeno lapso, deixou de constar o tradicional “homologo o acordo ….”, um pouco justificado, exatamente porque os litigantes começaram a se abraçar e rezar.
    O acordo já foi cumprido em relação a todos os herdeiros a que estava obrigado, exceto um, pois outro irmão, posteriormente, arguindo a falta do “homologo ….” para ser contra o pagamento estabelecido no acordo em relação àquele e, em pedido de Habilitação de Crédito, o indigitado impugnou, embasado na falta da referida expressão “homologo ….”
    O juiz mandou às vias ordinárias, vindo daí as indagações:
    1 – Este termo de Audiência a que só faltou a expressão “homologo ….”, é um título executivo judicial?;
    2 – Sendo Título Executivo Judicial, será, na via ordinária, o mesmo juízo o competente para processar e julgar o cumprimento de sentença?
    3 – Em caso da impossibilidade de ser considerado Titulo Excecutivo Judicial, em ação Monitória, será o mesmo juízo?

  42. Parabéns ao ilustre e brilhante colega por disponibilizar tão importante e necessária peça. De uma nobreza ímpar. Muito obrigada! Será de grande valia.

  43. Boa noite. Em caso do processo de conhecimento ser fisico e agora o pedido de cumprimento de sentença dos honorarios serem em processo pje, como fica a questão da justiça gratuita e custas iniciais. Tenho que recolher com o pedido de cumprimento da sentença?

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