Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Loja de materiais para construção não cumpre prazo de entrega e pode ser penalizada

Legislação vigente desde 2010 obriga que fornecedores de bens e serviços cumpriram agendamento acordado.

Além de receber seu dinheiro de volta, Ezequiel dos Santos deseja que o estabelecimento onde comprou tijolos por R$ 1.800, no dia 22 de dezembro de 2014, seja multado e tenha a atividade suspensa. A ‘mágoa’ é decorrente da espera de 20 dias pela mercadoria, que deveria ser entregue 96 horas depois da contratação do serviço, segundo o acordado com o funcionário público. Uma Lei Estadual de 2010 pode garantir a devolução do investimento, além de uma multa ao comércio pela suposta falha.

“A situação é a mesma dos casos de compra de imóvel na planta ou aquisição de carro zero quilômetro em concessionárias quando o veículo é encomendado por exemplo. A promoção do serviço ou a entrega tem que obedecer o que foi acertado entre a empresa e o cliente, de forma oficializada. Se o estabelecimento não prever isso junto com o consumidor também já estará sujeita a multa”, diz o superintendente do Procon/MS, Alexandre Resende, que garante agilidade quando a questão de Ezequiel se tornar uma queixa ingressada no órgão.

De acordo com o advogado, que chefia o órgão de Defesa do Consumidor, a audiência entre as partes, após a reclamação ser registrada, ocorre em média um mês depois. Se o interesse de Ezequiel for o dinheiro de volta, o Procon/MS tem como ser uma dos instrumentos para viabilizar o desejo, uma vez que possui ainda o poder de aplicar penalidades administrativas caso o comércio não cumpra o acordo.

“Pelo que sei, outras pessoas também foram enganadas e o que mais quero, além de receber de volta o que investi, é o fechamento dessa loja que continua vendendo normalmente. Entrei com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, mas a previsão da audiência é apenas em junho”, informa o funcionário público, que até o momento não entrou com nenhuma medida judicial solicitando Danos Morais ou Lucros Cessantes, consequências que seriam possíveis de se argumentar com o transtorno da compra.

 Últimas conversas

Se o diálogo sobre a entrega da mercadoria ou realização do serviço passa a ter suas dificuldades, o capítulo posterior à briga pode muitas vezes ser a via judicial. Ezequiel visitou a loja de materiais de construção, passou horas no local, fez greve de fome e chegou a ir a uma delegacia, onde desistiu de denunciar a empresa por estelionato. Um amigo policial lhe desencorajou.

“Em vez do desgaste, a contratação de um advogado pode facilitar o consumidor na busca pelos seus direitos e mediar essa questão com o estabelecimento mesmo antes de um processo ser aberto. Para isso é possível encaminhar ao lugar uma notificação extra-judicial em que sejam solicitadas as providências requeridas pelo cliente lesado, sob pena de uma ação judicial ser ingressada”, conta o advogado, especialista em Direito do Consumidor Hugo Fanaia de Medeiros, integrante da comissão sobre o assunto da OAB/MS (Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil).

Fim da linha

Se a conversa não rendeu, a relação de consumo teve como final o pagamento em vão do produto ou serviço, a denúncia ao PROCON ou ao Ministério Público fará com que o comércio tenha que se justificar com a Lei Estadual nº 3903, de 2010.

O texto da legislação que “Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores” é claro quanto ao sistema de contratação, que precisa ser oficializado entre as partes, mas não é muito conhecido por clientes e por lojas.

“Vou resolver a partir do que ele definir como vontade. Se quiser o dinheiro de volta entregarei, pois não quero ficar com dinheiro dos outros e se for a entrega dos tijolos levarei a ele o quanto antes”, relata a proprietária da loja de materiais de construção que Ezequiel alega não ter recebido ainda a mercadoria encomendada em 22 de dezembro de 2014. O atraso na conclusão do serviço teria sido ocasionado por problemas com fornecedores.

O que ampara o Código de Defesa do Consumidor?

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa; II – apreensão do produto; III – inutilização do produto; IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V – proibição de fabricação do produto; VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII – suspensão temporária de atividade; VIII – revogação de concessão ou permissão de uso; IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI – intervenção administrativa;  XII – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Fonte: Midiamax

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