Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Indícios de irregularidades não justificam ação contra autor de parecer

A existência de indícios de irregularidades em parecer sobre licitação não pode justificar o recebimento de ação contra o autor do documento. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar processo envolvendo uma procuradora municipal acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Espírito Santo.

Prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves. “A existência de indícios de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo nos casos em que houve a emissão de parecer opinativo equivocado”, afirmou em seu voto.

Festa municipal
A acusação do MP-ES tomou como base o fato de a procuradora ter apontado não haver necessidade em promover licitação nas contratações das empresas que organizaram a 18ª Expoagro de Jaqueira e o 25º Expokennedy. Os dois eventos ocorreram na cidade de Presidente Kennedy, no interior do Espírito Santo, em 2010.

A ação contra contra a procuradora foi rejeitada em primeiro grau. Segundo a sentença, as menções existentes na petição inicial tratam apenas do fato de que a ré emitiu parecer pela contratação das empresas sem necessidade de licitação, não apresentando provas ou indícios de que ela tenha participado dos atos denunciados.

“A emissão do parecer jurídico prévio ao ato impugnado não constitui elemento bastante para a manutenção dela como ré nesta ação, eis que, das provas presentes nos autos, essa foi sua única participação no procedimento administrativo, não estando configurado dolo em sua conduta, nem erro grosseiro no parecer emitido”, diz a decisão.

O MP-ES recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeiro grau. Para a corte estadual, a procuradora “não agiu, aparentemente, com a cautela necessária”.

Decisão reformada
Para o TJ-ES, em razão de indícios de irregularidades, não poderia ter rejeitado a ação de improbidade. “Justamente para que, após a instrução processual, com o cotejo das provas produzidas em juízo, seja realizado um exame aprofundado acerca da responsabilidade de cada um no que tange aos atos de improbidade administrativa a eles imputados”, disse o acórdão.

A mudança de entendimento fez com que a procuradora municipal movesse embargos de declaração e dois agravos de instrumento. Todas as tentativas foram recusadas pela corte, o que motivou o Recurso Especial ao STJ. A defensora reclamou “o direito inviolável do advogado nos seus atos e manifestações no exercício profissional”.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, deu razão à advogada. Segundo o ministro, se a tese for plausível, mesmo que minoritária, o autor do parecer está protegido pela inviolabilidade de seus atos, pois é ela que “garante o legítimo exercício da função”.

“Embora o Tribunal de origem tenha consignado o provável equívoco do parecer técnico, não demonstrou indícios mínimos de que este teria sido redigido com erro grosseiro ou má-fé, razão pela qual o prosseguimento da ação civil por improbidade contra a Procuradora Municipal configura-se temerária”, concluiu o relator.

Clique aqui para ler o voto.
REsp 1.454.640

Fonte: Conjur

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