Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Guia Super Prático do Advogado: Modelo de Execução de Cheque (novo CPC)

Modelo de execução de cheque de acordo com o novo CPC. Pode ser moldada para ser utilizada na Justiça Comum ou Juizado Especial. A reprodução é livre e a comercialização é proibida. Se divulgar em qualquer lugar, peço que sempre consta o link do meu site.

Espero que ajude:

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ª Vara Cível do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande – MS

 

Fulano, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ………………………………….., com endereço na ………………………………………………….., Campo Grande, MS, CEP …………………………, e-mail: ………………………………………….. (coloque sempre o e-mail – novo requisito das petições iniciais), neste ato representado por seu sócio-gerente, Sr. Fulano, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. xxxxxx SSP/MS e do CPF n. xxxxxxx, vem, por seus Advogados, ao final assinados, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Execução de Título Extrajudicial (cheque)

em face de Fulano, residente e domiciliado na Rua …………………………………………………., e-mail (se tiver), telefone: ……………………………….., conforme os fatos e fundamentos de direito abaixo expostos:

A exequente é pessoa jurídica que atua no ramo de comercialização de pacotes de turismo e câmbio de moedas e recebeu como pagamento pela venda de um pacote de viagem, o cheque em anexo das mãos do executado, emitido em 21 de dezembro de 2015.

Infelizmente, o cheque voltou pela primeira vez em 19 de janeiro de 2016, pelo motivo 11 (sem fundos) e, numa segunda tentativa, em 28 de janeiro de 2016, voltou pelo motivo 12 (sem fundos, 2ª apresentação).

Assim sendo, não resta alternativa ao credor a não ser de executar o cheque com o fim de receber o que lhe é devido.

Diz o art. 784 do Código de Processo Civil, em seu inciso I, que um dos títulos executivos extrajudiciais é o cheque[1].

Como se verifica, foi cumprido o requisito do art. 33 da Lei do Cheque, que diz:

Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Da mesma forma, não se encontra prescrito, na forma do art. 59, da Lei n. Lei 7.357/85.

Portanto, é de direito o recebimento do valor do crédito que ora segue detalhadamente:

(colocar aqui o cálculo detalhado, inclusive com memória de cálculo – pode ser na petição ou anexado)

Pede-se, por todo exposto:

  1. No despacho inicial, seja fixado de plano 10% de honorários advocatícios, por força do art. 827, do Código de Processo Civil[2];
  2. Seja citado[3], por oficial de justiça, o executado, para que pague, em 3 (três) dias, o valor do crédito[4];
  3. Em sendo encontrado e não tendo pago o valor da dívida, que, primeiramente, sejam majorados os honorários advocatícios em 20%, na forma do art. 827, §2º, CPC[5] e, em segundo lugar, seja realizada tentativa de penhora online;
  4. Em não sendo encontrado, seja autorizado desde logo ao Sr. Oficial de Justiça, para que, na forma do art. 830, do Código de Processo Civil, arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxxxxx.

Termos em que se pede deferimento.

Campo Grande, 29 de março de 2016.

______________

Fulano de Tal

OAB/MS n.

[1] Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

[2] Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

[3]Art. 829, § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

[4] Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

[5] Art. 827, § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

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20 thoughts on “Guia Super Prático do Advogado: Modelo de Execução de Cheque (novo CPC)”

  1. ótimo trabalho e muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
    Se me permite, quero tirar um dúvida no tocante a qualificação do empresário individual microempresa, tendo em vista, que a microempresa não é pessoa jurídica, e não estando no rol do artigo 44 do Código Civil. Ex: como qualificar João da Silva – ME, pois entendo que no caso trata-se de pessoa física equiparada a pessoa jurídica.

    1. Caro Genivaldo, na verdade, a ME é uma pessoa jurídica. Ela possui CNPJ. Na qualificação, coloque “FULANO – ME, inscrita no CNPJ X, vem, neste ato representado por seu sócio, FULANO, inscrito no CPF X….”.

      1. Boa tarde, Hugo parabéns pelo site. No art4° diz que a execução pode ser feita no domicilio do autor.
        O foro do respectivo Juizado Especial Cível para a propositura da ação de execução de título extrajudicial obedecerá o critério da Competência, que está previsto no art.4º e incisos I a III da Lei 9.099/95, sendo:

        c) do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

        Já no NCPC O artigo 781 dispõe que a execução de título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se as seguintes regras:
        V – a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

  2. Caro Hugo, caso o devedor pague uma parte do valor atribuído ao cheque, informando que no dia seguinte pagaria o restante, mas assim não o faz, o credor poderia executar esse cheque com propósito de receber o que falta com correções? Lembrando que o cheque em nenhum momento foi depositado na agência bancária, pelo motivo do devedor ter solicitado para que não fosse depositado. Por gentileza, peço orientação do nobre colega.
    De já agradeço sua atenção.

  3. Boa tarde,
    Muito bom o artigo do nobre colega.
    Resta uma dúvida quanto ao pedido:
    Apesar de ser o modelo, no cabeçalho consta que será endereçado a peça inicial para o Juizado Especial, porém nos pedidos pede que o juiz fixe de plano honorários advocatícios em 10%.
    Este honorário não seria sucumbência, e portanto, não caberia no JE ou pode ser pedido de acordo com o novo CPC?

  4. Bom dia, tenho uma dúvida. Meu cliente recebeu um cheque, mas quando foi cobrar estava sustado pelo motivo 28, sendo que o próprio emitente lhe deu em mãos o cheque. Esse l cliente tinha um valor pra receber de uma pessoa, mas como essa pessoa não tinha cheques, então pediu que esse amigo lhe fornecesse um pra entregar para o meu cliente. Após, esse terceiro, emitente do cheque, sustou o cheque indevidamente pelo motivo 28. Estou em dúvida com qual ação ingresso para a cobrança deste cheque. Se execução ( no entanto, não terei espaço para dilação probatória), ou monitoria ou ação de cobrança? Poderia me dar um auxílio?

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