Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Guia Super Prático do Advogado: Aprenda a calcular a multa e honorários de 10% do art. 523 do CPC

Após superado o prazo do art. 523, do CPC, para pagamento da condenação, cabe à parte exequente da prosseguimento à execução da sentença. Para tanto, o legislador criou uma meio de coagi-lo a pagar, já que, na primeira oportunidade que teve, não o fez. Trata-se da imposição, então, nesta “segunda parte” (podemos dizer assim), de multa de 10% e honorários de sucumbência de 10%.

Vamos ver o que o CPC diz a respeito:

Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Após feito o pedido, o magistrado então aplica a multa de 10% e os honorários de sucumbência de 10%. Agora, a dúvida de muitos reside em como fazer esta conta. Vou tentar explicar da maneira mais simples possível e, caso alguma dúvida persista (e caso eu saiba), terei o maior prazer em responder os questionamentos, bastando, apenas, deixar seu comentário abaixo.

Pois bem, como já expliquei neste post sobre cumprimento de sentença, utilizo-me do site DrCalc para proceder aos cálculos judiciais.

Particularmente, faço da seguinte maneira:

Calculo a aplicação da multa e honorários sobre o total (Principal + Sucumbência). Isto porque, o espírito da norma é forçar o pagamento, é punir o protelador. No site DrCalc, você tem como calcular isto facilmente sem se perder nos cálculos. Segue um esquema de como fazer:

prosseguimento1

Pegue o valor total (Principal + Honorários) e jogue no campo “Valor a ser atualizado ou deflacionado:” e logo abaixo, após preenchidos os campos de data e tudo mais, em “Percentual da multa (%):” adicione 10% (10,00). Depois, no campo “Percentual dos honorários (%):”, da mesma forma, adicione os 10% (10,00). Pronto, clique em “executar o cálculo” (e marque o campo “Apresentar memória de cálculo”) e está feito o cálculo total.

O resultado final vai ficar mais ou menos assim (exemplo):

Acréscimos de juro, multa e honorários
Juros(176 dias-5,86667%) (+) R$ 5.330,08
Multa (10%) (+) R$ 9.618,37
Sub Total (=) R$ 105.802,09
Honorários (10%) (+) R$ 10.580,21
Valor total (=) R$ 116.382,30

Compreendeu?

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18 thoughts on “Guia Super Prático do Advogado: Aprenda a calcular a multa e honorários de 10% do art. 523 do CPC”

  1. Cumprimentos aos colegas e navegantes!

    Em resposta à indagação da colega Tatiante, o valor da causa será corrigido monetariamente desde a data de ajuizamento da ação, conforme Súmula 14 do STJ.

  2. Amigo fui condenado a uma idenizaçao por danos morais no valor de 1 mil reais consultando o processo online vejo que foi me dado um prazo de 15 dias para pagamento ou será bloqueada minha conta bancária com multa de 10 % após o bloqueio da conta o juiz avisara a parte vencedora os calculos para pagamento . Minha pergunta é como posso pagar essa setença chegará alguma coisa em casa pra eu pagar? Caso passe da data de pagamento a parte vencedora poderá aumentar muito o preço já que o juiz vai pedir pra ele a planilha de cálculos e eu não tenho advogado pra me defender?

  3. No caso da data pois se trata apenas dos honorários sucumbenciais como devemos considerar?
    A data que o juiz solicitou o pronunciamento ou a data doa intimação do exequente para pagar voluntariamente o debito

  4. Sempre tive uma dúvida no cálculo do §1º do art. 523. Não deveria ser assim?!:

    Débito = 10.000,00
    + 10% Multa = 1.000,00 (sobre o débito)
    + 10% honorários = 1.000,00 (sobre o débito)

    TOTAL = 12.000,00

  5. Olá, Bom Dia!!!

    Antes de mais nada, parabéns pela suas explicações. Toda explicação de como se fazer cálculos de débitos judiciais, é sempre bem vinda. Eu ainda não usei este site DrCalc, sou apenas o autor de um processo cível, que se arrasta há 13 anos no TJSP. Farei o acesso ao site DrCalc e um teste para verificar o seu funcionamento.

    Entretanto, eu ainda tenho uma dúvida que gostaria de saber, se puderem me ajudar. Eu agradeço imensamente.

    No meu processo cível, o executado (requerido) já foi multado 2 vezes pelos Juízes 1º e 2 º Graus, durante o processo (1% e 5%) e teve uma Decisão Transitada em Julgado pela 2ª vez no STJ, com a seguinte majoração em desfavor do recorrente:

    “Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.”

    Minha dúvida é exatamente essa: Quem faz estes cálculos das multas aplicadas e desta “majoração” dos honorários do advogado, determinado pelo STJ??? O autor??? O Cartório onde tramita o processo cível???

    Obrigado a quem puder me esclarecer,
    Walter

  6. Olá, Bom Dia!!!

    Antes de mais nada, parabéns pela suas explicações. Toda explicação de como se fazer cálculos de débitos judiciais, é sempre bem vinda. Eu usei este site DrCalc e achei ótimo, sou apenas um autor de um processo cível, que se arrasta há 13 anos no TJSP. Fiz o meu primeiro acesso ao site DrCalc e um teste para verificar o seu funcionamento e gostei muito. O advogado que me representa aqui em São Paulo, Capital, no meu processo cível já está com 85 anos de idade, e tem tido pouco tempo para me esclarecer muitas dúvidas que eu ainda tenho sobre o andamento do meu processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Entretanto, eu ainda tenho uma dúvida que gostaria de saber, se puderem me ajudar. Eu agradeço imensamente.

    No meu processo cível, o executado (requerido) já foi multado 2 vezes durante o processo(1% e 5%) e teve uma Decisão Transitada em Julgado pela 2ª vez no STJ, com a seguinte majoração em desfavor do recorrente:

    “Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.”

    Minha dúvida é exatamente essa: Quem faz estes cálculos das multas aplicadas e desta “majoração” dos honorários do advogado, determinado pelo STJ??? O autor??? O Cartório onde tramita o processo cível???

    Eu agradeço muito se puderem me orientar.

    Obrigado,
    Walter Sandes
    São Paulo – Capital

  7. Bom dia. Peço ajuda e orientação :
    Ganhei determinado valor.
    Na sentença foi determinado 10% de sucumbência.
    O montante global depositado inclui principal e os honorários de sucumbência.
    Ex.:
    Principal….. 10.000,00
    Sucumbência 1.000,00
    Total geral 11.000,00
    Esse valor foi corrigido e atualizado até a data do pagamento. Ex. 14.328,90

    Para calcular a sucumbência acredito que devo achar o valor principal e, a partir deste valor encontrado calcular a sucumbência, ou seja, cálculo reverso:
    – 14.328,90 ÷ 1,10 = 13.026,27 sendo este o principal.
    Logo o valor de sucumbência seria de 1,302.63 e não 1.432,89 .
    Estou certa?

    Agradeço antecipadamente sua atenção e ajuda.

  8. Prezado advogado, ao analisar o art. 523, CPC, devemos observar que a base de cálculo para a multa e honorários do cumprimento de sentença deve ser a mesma e não ser acrescida a multa imposta na base de cálculo dos honorários, pois, se assim for realizado, o percentual previsto para os honorários, que são de 10% do montante da condenação, será alterado.

  9. Boa noite Dr. Hugo.
    Tenho uma dúvida. Em um processo o réu foi condenado ao pagamento de 10.000,00 por danos morais + 4.810,59 de custas processuias + honorários de sucumbência de 10.000,00. Esses valores atualizados monetariamente até a data de hj, ficaram em 17.768,35 + 5.852,61 + 10.792,68, respectivamente. Como o executado não pagou no prazo legal, o juiz despachou para que a planilha fosse atualizada (o que já foi feito nos valores acima) e a multa de 10% fosse aplicada. Como se dará o cálculo dessa multa?

  10. Prezado Sr.,
    Questiono acerca da inclusão da multa (10%) na base de cálculos dos honorários (10%). Isso porque, vejo impugnações alegando excesso de execução, pois, para ser calculado os honorarios (art. 523, 1º), não pode haver a inclusão da multa antes.

  11. Doutor, peço vênia para pontuar que, segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a multa não entra na base de cálculo dos honorários:

    RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA.
    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
    2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal.
    3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.
    523, § 1º, do CPC/2015).
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 1757033/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018)

    Desta forma, s.m.j., entendo que deveria ser algo mais ou menos assim (valores exemplificativos):

    Valor Corrigido : R$ 21.825,43
    Multa Moratória (art.523, §1º do NCPC): 10% 2.182,54
    Honorários Advocatícios (art.523, §1º do NCPC): 10% 2.182,54
    TOTAL: 26.190,52

    1. Tenho uma dúvida. Em um processo o réu fez um acordo no processo ao pagamento total da divida, acrescido de 10% de multa e + 10% dos Honorarios (que foi considerado no total da divida somado a multa de 10% sobre o total da divida), cliente parou de pagar o acordo, esses valores atualizados monetariamente até a data de hj, e pediu para voltar a cumprir o acordo, os honorarios deverão ser cobrados novamente no total da divida, ou deve ser cobrado somente na diferença desta atualização ? Como ficará então o calculo dessa multa também ?

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