Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Gol indenizará no valor de R$ 7 mil, passageira prejudicada no trabalho por problemas em voo

A juíza de Direito Lígia Maria Tegão Nave, da 3ª vara Cível de SP, condenou a Gol a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais e uma passageira, devido atrasos em voos da companhia que a prejudicaram no trabalho.

Irrecusável a presença de dano moral, eis que a autora permaneceu por varias horas, tanto no voo de ida como no voo de volta, sem receber informações precisas pelos funcionários da empresa, o que retardou a chegada ao destino, necessitando faltar por dias no trabalho, recebendo advertência disciplinar.

Problemas

A autora adquiriu passagem aérea de São Paulo/SP para Ilhéus/BA, com conexão em Belo Horizonte/MG, bem como o respectivo bilhete de volta. Ocorre que, após desembarcar no aeroporto de BH, foi informada sobre a impossibilidade de pousar no aeroporto de Ilhéus em virtude de condições climáticas, tendo permanecido por mais de uma hora dentro da aeronave.

direitodoconsumidorciaareasPosteriormente, foi comunicada de que a aeronave teria que pousar no aeroporto de Salvador, sendo proposto aos passageiros a viagem de ônibus até o destino ou que esperassem por mais dois dias até o próximo voo, tendo ela optado pela viagem de ônibus.

Além dos percalços na ida, a autora acrescentou que também enfrentou dificuldades no voo de volta, o qual foi mais de uma vez cancelado em virtude de problemas mecânicos da aeronave.

Fortuito interno

A magistrada considerou que a ré deve responder pelos danos causados à autora, já que não foi comprovado que o atraso para decolagem no trecho de ida ocorreu exclusivamente por falta da devida autorização de quem de direito.

Com relação ao trecho de volta, a julgadora concluiu que o cancelamento ocorreu em virtude de problemas mecânicos da aeronave e da necessidade da realização de serviços de manutenção, o que equivale a fortuito interno “e, portanto, não caracteriza excludente de responsabilidade”.

O advogado Michael Thiago Figueiredo de Almeida atuou na causa em favor da passageira.

Processo: 1000436-87.2015.8.26.0010

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *