Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Filho adotivo pode ter registro com nome de pais biológico e afetivo

O Estado deve estar atento às mudanças sociais relacionadas à família brasileira para que possa proporcionar as condições fundamentais para o indivíduo buscar sua felicidade. Com esse argumento, o juiz Lucas de Mendonça Lagares da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa (GO); permitiu que uma mulher pudesse colocar em seu registro o nome de dois pais: um biológico e outro de criação.

direitodasfamíliasNo caso, a autora da ação ficou sabendo, durante sua adolescência, que era adotada. Ela começou a investigar a identidade de seus pais e descobriu que seu pai biológico já havia falecido. Com a descoberta, a mulher buscou na Justiça o direito de incluir em seu registro civil, o nome dele, sem a exclusão do nome de seu pai afetivo.

Ao analisar os autos, o juiz entendeu que a multiparentalidade e paternidade socioafetiva encontram-se amparadas “pelo vasto conceito de ‘família’, consignados implicitamente em nossa Carta Magna”. Para Lucas de Mendonça, a autora da ação tem direito à multiparentalidade, pois “é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade”.

O magistrado afirmou que o pedido da mulher para reconhecimento de sua origem biológica paterna não prejudica os elementos de sua personalidade que foram formados pelos anos de convivência com o pai que a registrou.

Ao reconhecer que a matéria é relativamente nova no meio forense, o juiz considerou os argumentos da jurista e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias que, em seu livro Manual de Direito das Famílias, ressaltou que “o elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juricidade, é a presença de um vínculo afetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando comprometimento mútuo”.

Após analisar a doutrina, Lucas de Mendonça concluiu que “não basta o reconhecimento da existência dos direitos da personalidade, as chamadas liberdades públicas, é necessário conferir dignidade à vida e aos demais direitos personalíssimos que a partir da sua existência podem advir com destaque para os direitos ao nome, identidade e convivência familiar”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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