Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Falta de explicação em atraso de mercadoria gera dano moral, decide TJ-RS

O atraso injustificado na entrega de mercadoria e o lançamento de seguro de garantia estendida, não contratado pelo consumidor, configuram abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Por isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Magazine Luíza a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora de Porto Alegre, que só recebeu o seu produto depois do Natal.

No primeiro grau, a juíza Ema Denize Massing, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, na capital, disse que a empresa tem de esclarecer o consumidor acerca dos prazos de entrega da mercadoria adquirida — e cumpri-los, sob pena de frustrar a expectativa do comprador. Assim, como não procedeu desta forma com a consumidora-autora, nem veio ao processo apresentar contestação no primeiro grau, está caracterizado o dano moral.

“Não bastasse isto, os danos morais restaram caracterizados, porque se trata de dano in re ipsa; isto é, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova’’, completou o relator da Apelação, desembargador Guinther Spode.

A juíza e o relator também concordaram que a cobrança de garantia estendida pela Magazine Luíza foi abusiva, já que sem o consentimento da autora. A primeira, no entanto, condenou à ré ao ressarcimento simples do valor pago na parcela debitada do seguro. Spode foi além: decidiu que a repetição de indébito deve ser feita em dobro, já que há previsão clara  no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Ação indenizatória
A autora noticiou, na inicial, que em 12 de dezembro de 2013 comprou na Magazine Luíza um video game PlayStation 3 para presentear o seu neto naquele Natal. A loja teria informado prazo de 10 dias para fazer a entrega, mas não cumpriu o prazo.

Depois de muitos telefonemas e sem solução, a autora resolveu ir à Justiça, para compelir a loja a entregar o produto ou devolver o dinheiro — em dobro. Pediu também indenização pela frustração da compra e o desfazimento do contrato firmado de seguro de extensão de garantia, no valor de R$ 225,51. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, negou a antecipação de tutela.

Em 18 de fevereiro de 2014, durante a fase de instrução do processo, veio aos autos a notícia de que o produto havia sido entregue, o que levou à extinção do pedido ressarcimento neste ponto. Ou seja, a autora só recebeu o aparelho dois meses e seis dias após a compra. Citada, a ré não apresentou defesa, sendo decretada a revelia.

Clique aqui para ler a sentença.
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Fonte: Conjur

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