Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

É impossível adotar juros abusivos como índice em ação revisional

Quando juros fixados por bancos são considerados abusivos e o consumidor ganha o direito de receber de volta valores pagos indevidamente, a instituição financeira deve atualizar o montante com base em atualização monetária, e não nos juros fixados em contrato. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar controvérsia entre um banco e uma revendedora de automóveis.

A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos de financiamento firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros abusivos. Uma perícia contábil concluiu que a dívida já havia sido quitada pela empresa e que deveriam ser devolvidos os valores pagos indevidamente à instituição financeira.

“A celeuma aparentemente surgiu quando a consumidora exequente formulou pedido inusitado no curso da execução”, aponta o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso: na hora de receber de volta parte do dinheiro, a empresa quis aplicar os mesmos índices de juros estabelecidos em contrato.

O pedido foi recusado em primeira instância, mas acabou concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, que considerou o pedido da empresa impossível.

Para o relator, faltou “lucidez” ao TJ-MT, pois permitir que incidam os mesmos índices estabelecidos no contrato “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar o enriquecimento sem causa”. Segundo a sentença original, o valor deverá ser atualizado pela contadoria judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.209.343

Fonte: Conjur

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