Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Dano moral em razão de extravio de bagagem em viagens aéreas

Imagine a seguinte situação: você planeja suas férias, pretende viajar a trabalho ou por qualquer outro motivo e precisa embarcar em um avião para chegar ao seu destino final.

Você, então, faz seu check-in e despacha sua mala. Porém, para sua surpresa, a mala não chega ao destino final.

bagagem extraviada dano moral
bagagem extraviada e dano moral

Casos assim são muito comuns no dia a dia dos aeroportos. Todos os dias são centenas de milhares de bagagens que não chegam ao seu destino final.

Em todos os casos de extravio de bagagem, seja quando ela não chega no horário combinado; seja quando a bagagem chega ao destino com mais de 1 dia de atraso; seja quando ela nunca chega; seja quando ela chega literalmente aberta, com rasgos, danos ou com falta de objetos; em todos esses casos o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais.

Vale ressaltar, também, que o dano moral neste caso não precisa ser comprovado no processo. Isto porque o dano moral, neste caso, é presumido pela própria situação, ou seja, é evidente que o extravio da bagagem da pessoa lhe causa um mal que deve ser indenizado.

Mas, o que fazer neste caso em que minha bagagem/mala é extraviada?

Primeiramente, a dica que damos é para que você guarde os comprovantes de sua passagem e, se possível, o comprovante de despacho da mala. Se quiser, pode filmar a esteira de malas, mostrando que a sua não chegou.

Pode parecer um pouco demais, mas é sempre bom tirar uma fotografia antes de fechar sua mala, para saber, ao menos por cima, quais são os objetos que você está levando.

Aconselhamos, também, para que sempre tire uma foto no momento do despacho da bagagem. Isto ajudará a comprovar, da mesma maneira, que a mala realmente foi despachada.

E depois que minha bagagem/mala for extraviada e eu tomar as precauções acima?

Chegando no aeroporto de destino e verificando que a mala não chegou, a primeira tentativa do consumidor deve ser sempre a amigável, ou seja, é necessário relatar o ocorrido à cia aérea. O prazo de 1 dia é razoável para que, num processo, a cia área não pague indenização por danos morais. Ultrapassado este prazo, o dano moral é bastante provável de ser deferido em favor do consumidor.

Fique atento: se a cia área atrasar na entrega de sua bagagem você já poderá ingressar com ação judicial.

Mas por qual motivo entrar na Justiça e não procurar o Procon caso minha mala/bagagem seja extraviada?

Bem, acontece que nesses casos, como a questão envolve pedido de indenização por danos morais, é aconselhável ao consumidor procurar sempre o Judiciário, através de advogado especializado em Direito do Consumidor.

O Procon, como órgão meramente administrativo, não tem atribuição legal para impor indenização por danos morais em qualquer demanda relativa ao Direito do Consumidor.

E como os Tribunais têm decidido frente aos extravios de bagagem/mala? É possível pedir danos morais em razão de extravio de bagagem/mala?

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e das diversas Cortes Estaduais do Brasil tende a ser sempre favorável ao consumidor.

Veja alguns casos reais que foram julgados pela Justiça de nosso Estado (MS):

[…] Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, à vista da conhecida ausência de critério legal orientador para a fixação do quantum indenizatório, assentou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, sopesando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e considerando os precedentes desta Corte para casos similares, impõe-se a confirmação do montante arbitrado na instância de origem (R$ 10.000,00), incidindo correção monetária pelo IGPM a partir da data da sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, o qual se mostra suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida, a efeito de permitir reflexão da demandada sobre a necessidade de adotar normas de segurança para evitar o extravio das bagagens de seus passageiros. (TJ-MS – Apelação Cível: AC 4540 MS 2012.004540-3, Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 29/02/2012, 1ª Câmara Cível)

APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – APLICAÇÃO DO CDC – INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NO CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICA PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – R$A TÍTULO DE DANO MATERIAL E R$ 10.000,00 POR DANO MORAL – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – FALTA INTERESSE EM RECORRER – RECURSO IMPROVIDO. […] Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso (Inteligência do STJ, REsp 214381 / MG, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 29/11/1999 p. 171.). Ponderando todos esses fatores, afigura-se, de fato, razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados pelo magistrado a quo a título de indenização por danos morais, motivo pelo qual mantenho a sentença. (TJ-MS – Apelação Cível : AC 24450 MS 2011.024450-3, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 06/09/2011, 1ª Turma Cível)

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem aumentado os valores de indenização por danos morais. Veja:

 E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR DA INDENIZAÇÃO – JUSTA COMPENSAÇÃO – CARÁTER PEDAGÓGICO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. A fixação do valor da indenização por danos morais deve considerar a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. […] Consideradas as particularidades do caso, mormente a capacidade financeira dos envolvidos (Empresa de transporte aérea de grande porte x podóloga) e a situação enfrentada pela autora, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais estipulada na sentença em R$ 7.000,00 (sete mil reais), é insuficiente a satisfazer a natureza punitiva, assim como não compensa satisfatoriamente a vítima, devendo ser majorada para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que se apresenta mais justa e proporcional com o caso posto à apreciação. (TJ/MS – Apelação – Nº 0035282-72.2012.8.12.0001, Relator – Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Data de Julgamento: 7 de janeiro de 2014, 4ª Câmara Cível- Campo Grande)

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS COM BAGAGENS ACOMPANHADAS – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDAD OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EXTRAVIO DE BAGAGEM E DANOS NO SISTEMA DE FECHAMENTO – DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS – VALOR A SER AFERIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DANOS MORAIS – DEVIDOS – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. I. A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços de transporte de passageiros com bagagens acompanhadas deve ser verificada com base nas normas protetivas ao consumidor. II. […]. III. O atraso na entrega das bagagens em vôo internacional, que supera um dia, representa uma situação extraordinária que acarreta abalo moral passível de ser indenizado. IV. Se o Juízo a quo fixou a indenização em valor razoável, observando-se o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se para as condições sócio-econômicas das partes, extensão do dano, dentre outros critérios, impõe-se manter inalterado o quantum arbitrado a título de indenização por dano moral. […] No caso, pelo que restou evidenciado nos autos, os requerentesrecorridos permaneceram em Nova York sem a própria bagagem, que lhes fora devolvida após um dia de atraso. […] Nesse caso, tenho que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fixado em sentença a título de indenização por danos morais, atende, com precisão, aos parâmetros e critérios mencionados para a fixação dos danos morais, sem que se constitua em quantia aviltante em detrimento dos requerentes ou em valor insuportável para as requeridas. (TJ/MS – Apelação – Nº 0029056-51.2012.8.12.0001 – Campo Grande, Data do Julgamento: 23 de julho de 2013, 3ª Câmara Cível, Relator – Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson).

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – APLICAÇÃO DO CDC – INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NO CÓDIGO BRASILEIRO AÉRONAUTICA PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – R$ 5.641,30 A TÍTULO DE DANO MATERIAL – R$ 20.000,00 AO PRIMEIRO REQUERENTE E R$ 13.000,00 AOS DEMAIS REQUERENTES A TÍTULO DE DANO MORAL – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – QUANTUM MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. […]Disseram, ainda, que ao aguardar a retirada de suas bagagens, verificaram que a pertencente ao primeiro requerente havia sido extraviada, a qual somente fora devolvida após 4 (quatro) dias na data de 28.05.2008 em seu hotel. […]A indenização por danos morais, por um critério de razoabilidade, deve ser fixada, considerando os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, de forma que atenda aos objetivos da reparação civil, quais sejam: a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, o que, in casu, as quantias de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixada em favor do primeiro requerente e de R$ 13.000,00 (treze mil reais) fixada em favor dos demais requerentes, mostram-se proporcionais. (TJ/MS – Apelação Cível : AC – Apelação – Nº 0020801- 41.2011.8.12.0001 – Campo Grande, Relator: Relator – Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran, Data do Julgamento: 10/09/2013, 1ª Câmara Cível)

extravio de mala/bagagem e dano moral
extravio de mala/bagagem e dano moral

Inclusive, em caso em que atuamos em favor de um consumidor em nosso escritório, foi confirmada a sentença de primeiro grau em que condenou a cia aérea ao pagamento de 20 mil reais de indenização por danos morais em razão de extravio de bagagem aérea internacional. Veja:

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOA COM BAGAGEM ACOMPANHADA – EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I – Se o Juízo a quo fixou a indenização em valor razoável, observando-se o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se para as condições sócio-econômicas das partes, extensão do dano, dentre outros critérios, impõe-se manter inalterado o quantum arbitrado a título de indenização por dano moral. II – Considerando as peculiaridades da demanda, dentre as quais, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora e a expressividade econômica da parte ré, empresa aérea integrante da aliança comercial Oneworld, a terceira maior do mundo, é o caso de majorar os honorários advocatícios para o correspondente a 20% sobre o valor da condenação, o que representará uma boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito. (3ª Câmara Cível – 27 de setembro de 2016 – Apelação – Nº 0820368-96.2014.8.12.0001 – Campo Grande – Relator – Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson – Apelante : Marcelo Moro Medina – Advogado : Hugo Fanaia de Medeiros e outro – Apelado : Ibéria Líneas Aéreas de España, Sociedade Anônima Operadora – Advogado : Mauricio Silva Munhoz e outros)

Portanto, como é possível verificar, toda pessoa que tem sua bagagem extraviada, via de regra, tem direito ao recebimento de indenização por danos morais e, é claro, um outro valor em caso de perda da bagagem ou extravio de objetos que haviam dentro dela.

 Consulte-se sempre com um advogado especialista.

 Um grande abraço.

Hugo Fanaia de Medeiros Somera é advogado, regularmente inscrito na OAB/MS sob o n. 14.997, membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, Conselheiro Estadual do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de MS, atuante nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Civil, sócio do escritório de advocacia Edgard & Medeiros Advogados. E-mail: hugofm.adv@gmail.com.

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