Hoje em dia milhões de brasileiros e estrangeiros sobrevoam o espaço aéreo do Brasil em voos comerciais. São milhares de voos diários colocados à disposição dos passageiros pelas cia aéreas.
Porém, infelizmente, muitas vezes visando tão somente o lucro, as empresas aéreas acabam por cometer erros gravíssimos com seus passageiros.
Podemos considerar como mais recorrente, justamente, o atraso ou cancelamento de voos. Da mesma maneira que milhares de voos comerciais são feitos em nosso País todos os dias, em uma centena deles ocorrem um desses dois problemas.
O que muita gente não sabe é que, se uma dessas situações ocorrer, o consumidor tem direito a ganhar uma indenização por danos morais das empresas aéreas.
Ora, quem compra uma passagem aérea está, na verdade, fazendo um contrato de transporte. Você compra uma passagem de uma cidade “X” para que a cia aérea te transporte até a cidade “Y”.
Independentemente do que você tenha que fazer na cidade “Y”, se é um passeio, se um trabalho, você merece ser indenizado pelo transtorno sofrido.
Se você comprou uma passagem aérea para chegar ao seu destino às 10h, por exemplo, você provavelmente não gostaria de chegar às 12h ou ter seu voo cancelado e remarcado para outro horário ou mesmo outro dia, não é?
A Justiça vê tais casos com um olhar favorável ao consumidor.
Vejamos alguns casos reais julgados pela Justiça de Mato Grosso do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO DE VOO – ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR – NÃO DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – TRANSTORNOS QUE NÃO FORAM MEROS ABORRECIMENTOS – NÃO PROVIMENTO. Dessa forma, entendo que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende perfeitamente ao intuito de amenizar os dissabores sofridos pela parte apelante e ao mesmo tempo provocar efeitos no patrimônio da empresa apelada, estimulando-o a uma postura mais cuidadosa em casos similares a este. (TJ-MS – AC: 36926 MS 2008.036926-9, Relator: Des. Luiz Carlos Santini, Data de Julgamento: 17/03/2009, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/04/2009)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL – PERDA DA CONEXÃO PARA O DESTINO FINAL – IMPROVIDO. Assim, dou provimento ao recurso para fixar a indenização por danos morais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que, hoje, correspondente a aproximadamente dez vezes o valor da passagem perdida, em números atuais. (TJ-MS – AC 3624 MS 2003.003624-5, Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, Data de Julgamento: 04/10/2004, 3ª Turma Cível)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL – GREVE DOS PILOTOS – EXCLUDENTE DE FORÇA MAIOR – AFASTADA – PREVISIBILIDADE DO EVENTO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS VERIFICADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO OBEDECE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando tais parâmetros, entendo que a importância fixada pelo douto juiz sentenciante em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), não se apresenta excessiva ou desproporcional, devendo, portanto, ser mantida. (TJ-MS Apelação Cível : AC 31467 MS 2009.031467-6, Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, Data de Julgamento: 14/12/2009, 3ª Turma Cível)
Assim sendo, orientamos a todos aqueles que se sentirem lesados por essas situações (e outras tão recorrentes no dia a dia dos aeroportos), para que procurem um advogado e ingressem com ação judicial contra a empresa de transporte aéreo contratada, uma vez que só assim seus direitos poderão ser garantidos.
Por fim, tirem fotos dos painéis do aeroporto que demonstram o atraso no voo e guardem todo e qualquer documento da cia aérea, tanto físico quanto digital. Tudo isso ajudará você em uma eventual ação judicial.
Lembre-se: quem não entra na Justiça perde direito e dinheiro.
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