A melhor forma de regularizar um negócio é por meio de contrato. No campo, não deve ser diferente. Na verdade, exige-se atenção especial em razão da variedade de negócios jurídicos que podem ser feitos e, além disto, o profissional do campo e do Direito devem se atentar a detalhes, inclusive, meteorológicos.
Assim, a lei define que estes contratos são:
“que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquele que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista” (art. 1º, do Decreto nº 59.566/66).
As principais questões a serem firmadas no contrato de parceria, são:
- Tempo de duração;
- Porcentagem da cota;
- Tipo de cultura;
- Local de entrega da cota;
- Local de partilha da cota;
- Rateio de despesas;
- Se o parceiro poderá residir na propriedade;
- Se o parceiro poderá utilizar galpão para guardar a produção;
- Se o parceiro poderá criar animais domésticos, como porcos e galinhas e em quais circunstâncias;
- O direito do parceiro-outorgante a visitar a propriedade para fins de fiscalizar se a produção está acontecendo;
- O que fazer em caso de danos de uma das partes;
- O que fazer em caso de danos causados pela força da natureza ou outra força maior;
- Vedação ou não de transferência contratual;
- A forma de rescisão e a multa;
- A forma de garantia;
- O foro de discussão jurídica do contrato;
- Se será resolvido por arbitragem ou não.
Já nos contratos de arrendamento rural, os principais pontos são (muito parecidos com o contrato de parceria em alguns pontos):
- Tempo de duração;
- Preço e forma de pagamento pelo arrendamento;
- Tipo de cultura;
- Local de entrega da cota;
- Local de partilha da cota;
- Rateio de despesas;
- Se o parceiro poderá residir na propriedade;
- Se o parceiro poderá utilizar galpão para guardar a produção;
- Se o parceiro poderá criar animais domésticos, como porcos e galinhas e em quais circunstâncias;
- O direito do arrendador a visitar a propriedade para fins de fiscalizar se a produção está acontecendo;
- O que fazer em caso de danos de uma das partes;
- O que fazer em caso de danos causados pela força da natureza ou outra força maior;
- Vedação ou não de transferência contratual;
- A forma de rescisão e a multa;
- A forma de garantia;
- O foro de discussão jurídica do contrato;
- Se será resolvido por arbitragem ou não.
Portanto, trata-se de um documento detalhado, que deve ser feito por um advogado para o fim de dar a melhor garantia jurídica para todas as partes envolvidas.
Autor: Hugo Fanaia de Medeiros Somera, advogado em Campo Grande – MS, Estado altamente ruralista. É responsável pela área de Direito Contratual do escritório Edgard & Medeiros Advogados – email: hugofm.adv@gmail.com.