Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Consumidor receberá indenização por ter nome inscrito indevidamente

Um consumidor, atendido pelo escritório Edgard & Medeiros Advogados, receberá da empresa Claro S.A. indenização por dano moral, em razão de uma negativação indevida (inscrição indevida) de seu nome em cadastro de inadimplentes (SERASA).

O CASO

O Autor foi cliente da Ré na cidade de João Pessoa – PB, porém, no mês de fevereiro de 2014, mudou-se da cidade de João Pessoa – PB para a cidade de Boa Vista – RR. Ao chegar em Boa Vista, o Autor viu que não havia sinal de internet da Ré (Claro), conforme seu plano previa de internet, e que, nem sequer era vendido tal serviço naquela cidade (Boa Vista – RR).

Cadastro de inadimplentes
Consumidor limpa seu nome e recebe indenização

Como não havia sinal da Ré naquela cidade, por diversas vezes, o autor tentou cancelar o serviço de internet por meio do call center da cia telefônica do serviço contratado em João Pessoa, sem incidência de multa, haja vista não haver prestação do serviço na cidade de Boa Vista, e, desde 3 de março de 2014 tentou resolver a questão, porém sem sucesso.

Foram, pelo menos, 5 tentativas via call center, sendo que tudo foi comprovado pelos números de protocolo.
Após todas essas tentativas, o Autor fez uma reclamação na Anatel em 6 de maio de 2014, recebendo resposta positiva da empresa de que: (1) a linha do Autor estava cancelada, (2) que ele já não possuía mais qualquer débito para com a mesma, (3) que a situação causou transtornos ao mesmo.

Porém, de acordo com extrato atualizado da SERASA, juntado aos autos, nome do autor foi inscrito no cadastro de inadimplentes no dia 8 de outubro de 2014, não restando alternativa, senão de ingressar com ação no Judiciário.

DECISÕES

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a existência do dano moral, porém condenou a Claro ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), somente.

O consumidor, por meio dos advogados Hugo Fanaia de Medeiros Somera e Ricardo Edgard da Silva, recorreu ao Tribunal de Justiça, que aumentou a indenização por dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Proc. n. 0821237-25.2015.8.12.0001 – TJMS.

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