Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Consumidor da Sky recebe indenização por não ter equipamento instalado em sua residência

Um consumidor da Sky recebeu indenização de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais em ação contra a empresa Sky.

ecommercecompraonlineO consumidor contratou serviço de televisão da Sky e reside num grande condomínio de Campo Grande. No entanto, a empresa alegou que não encontrou o endereço do consumidor, apesar de, no mesmo condomínio, existirem diversas antenas da Sky. Assim, pelo absurdo da situação e falta de resposta da empresa, o consumidor ingressou com ação para rescindir o contrato e se ver indenizado moralmente pela situação.

A sentença de primeiro grau reconheceu a indenização, porém condenou a empresa apenas em R$ 3.000,00:

Tratando-se, pois, de relação de consumo, impõe-se à fornecedora, ora ré, produzir provas que elidam os fatos constitutivos deduzidos na inicial.
Dessa forma, e tendo em conta a verossimilhança dos fatos alegados na exordial, competia à empresa ré provar que teria havido a efetiva instalação de TV por assinatura na residência do autor, ônus do qual, porém, não se desincumbiu, eis que revel.
Ademais, inviável exigir da parte autora a produção de prova constitutiva negativa, ou seja, de que não houve a instalação do equipamento.
Assim, os danos morais consubstanciaram-se no fato de ter o autor, por meses, aguardado a prestação do serviço contratado, o que, ao que parece, nunca se concretizou, devendo a ré, portanto, ressarcí-lo.
Finalmente, havendo, in casu, o dano moral indenizável e sendo este consequência exclusiva da ação injurídica atribuível à parte ré, emerge o nexo de causalidade entre a culpa e o dano, formando-se o tripé sobre o qual se assenta a sua responsabilidade civil.

O consumidor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu aumentar a indenização. Na fundamentação, o Desembargador assim decidiu:

Em casos análogos, esta Corte de Justiça já assentou ser razoável o arbitramento de indenização em valores acima do estipulado na sentença de primeiro grau (cf. entre muitos outros, os acórdãos: 1) Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2012.010797-8/00041-00 – Corumbá – Relator Des. Dorival Renato Pavan – Julgamento: 19:06/2012 – Órgão Julgador: Quarta Turma Cível; 2) Apelação Cível nº 2011.018429-0 – Paranaíba – Relator Des. Oswaldo Rodrigues de Mello – Julgamento: 19/07/2011 – Órgão Julgador – 3ª Câmara Cível.
Consideradas as particularidades do caso, mormente a capacidade financeira dos envolvidos (Empresa de grande porte x vendedor) e a situação enfrentada pelo autor, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais estipulada na sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais), é insuficiente a satisfazer a natureza punitiva, assim como não compensa satisfatoriamente a vítima, devendo ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se apresenta mais justa e proporcional com o caso posto à apreciação.

O caso foi atendido pelos advogados Ricardo Edgard da Silva e Hugo Fanaia de Medeiros Somera, do escritório Edgard & Medeiros Advogados.

Proc. n. 0823886-31.2013.8.12.0001.

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